TERMOS DE USO
KREDIT INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S.A | CNPJ/MF 34.678.263/0001-76
DOCUMENTO: MD001003_2025-12-08 – #PÚBLICO
Central de Relacionamento com o Cliente:
SUPORTE: suporte@kredit.com.br
OUVIDORIA: ouvidoria@kredit.com.br
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DA CONTA DIGITAL KREDIT
Estes Termos e Condições de Uso da Conta Digital Kredit (“Termos da Conta Digital Kredit”) descrevem as regras para utilização da conta de pagamento digital pré-paga destinada à realização de transações de pagamento (“Conta Digital Kredit”) que poderá ser acessada pelo Site, aplicativos mobile (compatíveis com sistemas iOS e Android, disponíveis nas lojas App Store e Google Play) e demais funcionalidades e serviços de web banking mantidos pela KREDIT INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S/A, sociedade por ações, com sede na Vista Hplus Long Stay – SQPS 102, St. Park Sul, lote 13, sala 01/02, Guará, Brasília – DF, 71215-630, inscrita no CNPJ sob nº 34.678.263/0001-76 e/ou por suas controladoras, controladas, direta ou indiretamente, coligadas e sociedades sob controle comum (conjuntamente denominadas apenas de “Plataforma”).
Utilizando a Plataforma e as funcionalidades relacionadas à Conta Digital Kredit, o Cliente automaticamente concorda com as regras aqui estabelecidas e será responsável pelos atos praticados por todas as Pessoas Relacionadas a ele, conforme definido na Cláusula 1.1 abaixo. Caso não concorde com qualquer das condições abaixo, o Cliente não deverá utilizar a Plataforma nem as Funcionalidades da Conta Digital Kredit.
A Kredit poderá atualizar estes Termos da Conta Digital Kredit a qualquer momento. O Cliente será notificado, por meio de seu Administrador, a respeito de qualquer alteração que ocorra em seu texto com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da entrada em vigor das novas regras. Durante este período, as regras anteriores seguirão vigentes, e o Cliente deverá analisar as novas disposições e, se for o caso, enviar para Kredit eventual solicitação de esclarecimentos ou manifestação de discordância. Após esse período, caso o Cliente, por meio de quaisquer de seus Usuários ou Administradores, continue a utilizar a Plataforma nas Funcionalidades da Conta Digital Kredit, tal ato representará o aceite e concordância do Cliente com as novas regras. Caso o Cliente discorde das novas regras, deverá interromper imediatamente a utilização da Plataforma nas Funcionalidades da Conta Digital Kredit, bem como requerer o encerramento da relação comercial mantida.
Fica desde já estabelecido que, em caso de conflito expresso entre as disposições de uma nova versão destes Termos da Conta Digital Kredit e o disposto em um Termo de Adesão especificamente assinado pelo Cliente para contratação inicial ou de funcionalidades específicas, prevalecerá o disposto no referido Termo de Adesão, salvo se houver acordo expresso das Partes em sentido contrário, devidamente formalizado.
Em caso de dúvidas sobre estes Termos da Conta Digital Kredit ou sobre a Kredit, estamos à disposição mediante contato por meio de nossos Canais de Atendimento e/ou Comunicação.
1. DAS DEFINIÇÕES:
1.1. No decorrer deste documento, alguns termos serão utilizados pela Kredit com os seguintes significados:
• INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO: KREDIT INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S/A, Instituição de Pagamentos, com sede em SQPS 102 Lote 13 Lojas 1 e 2, Edf. Vista Park Sul, Bairro: Zona Industrial-Guará, Brasília-DF, CEP: 71.215-630, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 34.678.263/0001-76.
• CLIENTE: É a pessoa física ou jurídica titular de Conta de Pagamento.
• BANCO LIQUIDANTE: Banco Rendimento, instituição financeira de direito privado com sede em AV REBOUÇAS 3970 10º ANDAR, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 68.900.810/0001-38.
• INSTITUIÇÃO PARCEIRA: PAGME INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Av. Carlos Gomes, 1672, Sala 117, Bairro Três Figueiras, Porto Alegre – RS, CEP 90.480-002, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.471.744/0001-06 (“PAGME”), código COMPE: 660, cuja política de privacidade encontra-se disponível em https://www.pagme.app/privacidade e cujos Termos de Uso encontram-se disponíveis em https://www.pagme.app/.
• CONTA DE PAGAMENTO: É conta de pagamento do tipo pré-paga de titularidade do CLIENTE e gerida pela KREDIT, consistindo em conta escritural individualizada, associada ao CPF ou CNPJ do CLIENTE, destinada ao registro de valores em moeda corrente nacional previamente aportados pelo Cliente, ou terceiros, por meio de Carga ou Recarga.
• CARGA OU RECARGA: Aporte de valores em moeda corrente nacional na Conta de Pagamento, mediante depósito via boleto ou transferência.
• PLATAFORMA: O Site, aplicações e funcionalidades, incluindo aplicativos mobile (compatíveis com sistemas iOS e Android, disponíveis nas lojas App Store e Google Play) e serviços de web banking, mantidos pela KREDIT INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S/A e/ou suas controladas, e que disponibilizam a Conta Digital Kredit e demais Serviços ao Cliente.
• SERVIÇOS: São as funcionalidades oferecidas pela KREDIT ao Cliente, quais sejam: a gestão da conta de pagamento pré-paga; e, a gestão das operações de pagamento, movimentações e transferência de valores, bem como a liquidação de boletos, impostos e contas de consumo.
• POLÍTICA DE PRIVACIDADE: Documento que define regras, princípios e diretrizes do compromisso da Kredit com a segurança e privacidade dos Dados Pessoais de seus Clientes e dos Usuários da Plataforma, e descreve como e pelos quais motivos os dados são tratados e a finalidade destes tratamentos, além de definir como os Usuários podem exercer seus direitos previstos na legislação aplicável às atividades da Kredit.
• FORMULÁRIO DE ABERTURA DE CONTA: É o formulário disponibilizado pela KREDIT, devidamente preenchido pelo Cliente na Plataforma, para fins de adesão aos Termos de Uso e contratações de Serviços.
• SALDO DISPONÍVEL: É o valor em reais, sob a forma de moeda eletrônica aportado pelo Cliente na Conta de Pagamento acrescido de todos os valores creditados e subtraído de todos os valores debitados no mesmo dia. O saldo é apurado instantaneamente, sendo atualizado a cada operação.
• SAQUE: É a operação em que o Cliente realiza a retirada do valor total ou parcial do Saldo disponível em sua Conta de Pagamento.
• TRANSAÇÃO: É qualquer ato de movimentação da CONTA DIGITAL KREDIT, incluindo pagamentos à vista, encargos contratuais, tarifas.
• TRANSFERÊNCIA: É a operação de transferência de Saldo disponível na Conta de Pagamento do Cliente para outra Conta de Pagamento, de titularidade do Cliente ou de terceiros; ou para conta bancária/conta de pagamento de titularidade do Cliente ou de terceiros, mantida em instituição financeira ou em outra instituição de pagamento no Brasil.
• EXTRATO: Documento eletrônico disponibilizado pela KREDIT, contendo o detalhamento de todas as movimentações e transações realizadas na Conta de Pagamento do Cliente.
• TABELA DE TARIFA: Trata-se de tabela em que são listados os serviços oferecidos pela Kredit no âmbito deste Contrato, indicando os respectivos preços e taxas, em conformidade com a regulamentação aplicável, disponível no site da Kredit.
• USUÁRIOS: Quaisquer Pessoas Relacionadas ao Cliente que fazem uso da Plataforma em seu nome como operadores, com acesso autorizado pelo Cliente Administrador.
• PESSOAS RELACIONADAS: Abrange os representantes legais do Cliente, administradores, sócios, colaboradores, procuradores e quaisquer terceiros autorizados pelo Cliente a agir em seu nome na Plataforma, incluindo os Usuários.
2. ADESÃO E ONBOARDING
2.1. Ao aderir a estes Termos de Uso, o CLIENTE declara que leu, compreendeu e concordou com todas as condições aqui estabelecidas e com a Política de Privacidade KREDIT.
2.2. Com a adesão, a KREDIT, por meio destes Termos de Uso, concede ao CLIENTE uma licença pessoal, limitada, temporária, revogável, não exclusiva e intransferível de uso da Plataforma, exclusivamente para fins de acesso e gerenciamento da sua Conta de Pagamento, durante o período de manutenção da sua Conta de Pagamento, sem cobrança de remuneração de qualquer natureza por este licenciamento.
2.2.1. Sem prejuízo da disposição constante na cláusula 2.2, ficará a cargo do CLIENTE o pagamento de todas as custas e taxas adicionais que não digam respeito ao licenciamento da Plataforma, dentre elas, aquelas relativas às operações por ele realizadas por intermédio da Plataforma, ou ainda aquelas decorrentes dos serviços de assistência e manutenção prestados pela KREDIT, nos termos da proposta comercial apresentada ao CLIENTE.
2.3. Em caso de dúvidas, por favor, contate a KREDIT por meio dos seus canais de atendimento informados na Plataforma, ou encaminhe e-mail para suporte@kredit.com.br ou por meio do 0800 245 1246.
3. DAS DECLARAÇÕES
3.1. CLIENTE declara, desde já, estar ciente e expressamente de acordo que a abertura de CONTA DE PAGAMENTO, seja em seu nome (pessoa física) ou em nome da pessoa jurídica da qual é a representante legal, está condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Ser pessoa física plenamente capaz, na forma da lei;
b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, e;
c) Possuir poderes legais e plena capacidade para celebrar o presente contrato, obrigar-se por seus termos e realizar operações financeiras em seu nome pessoal ou em nome da pessoa jurídica que representa.
3.1.1. A abertura de Conta de Pagamento é vedada para menores de 18 (dezoito) anos, exceto nas hipóteses excepcionais previstas neste instrumento.
3.1.2. Excepcionalmente, será permitida a abertura de Conta de Pagamento em nome de pessoa menor de 18 (dezoito) anos, desde que preenchido um dos seguintes requisitos:
a) Devidamente representada ou assistida por seu responsável legal, que deverá realizar o aceite integral destes Termos de Uso e da Política de Privacidade; ou
b) Comprovada sua emancipação legal, mediante apresentação de documentação hábil, nos termos da lei.
3.1.2.1. Nas hipóteses previstas em 3.1.2, o responsável legal ou o menor emancipado assume, de forma integral e solidária, quando cabível, todas as responsabilidades decorrentes da utilização da Conta de Pagamento, inclusive pela:
a) Veracidade, exatidão e atualização das informações prestadas à Instituição; e
b) Integral observância e cumprimento de todas as obrigações previstas nestes Termos e na legislação aplicável.
3.1.3. O CLIENTE declara ter aceito a Política de Privacidade, compreendendo que a coleta e tratamento de seus Dados Pessoais (incluindo nome, foto, endereço, endereço de e-mail, número de telefone, número de CPF, número de RG, informações de pagamento, transações financeiras, informações sobre o pagamento de eventuais operações de crédito contratadas junto à Plataforma, dentre outras informações) são essenciais para a prestação dos Serviços e ocorrem conforme as finalidades detalhadas na Política de Privacidade, que pode ser consultada a qualquer momento pelo endereço eletrônico https://kredit.com.br/politica-privacidade. Ao aceitar estes Termos, o CLIENTE consente de forma livre, específica, informada e inequívoca com o tratamento de seus dados para as finalidades ali descritas.
4. ACESSO E CRIAÇÃO DE USUÁRIOS
4.1. Após a aprovação no processo de onboarding, o Cliente poderá acessar a Plataforma por meio do aceite do Termo de Adesão, que deverá ser assinado por seus representantes legais, conforme definido em Contrato ou Estatuto Social. Ao assinar o Termo de Adesão, o Cliente reconhece que teve prévio acesso, conhece e aceita todas as cláusulas e condições destes Termos da Conta Digital Kredit e da Política de Privacidade da KREDIT, não se opondo ao seu conteúdo.
4.1.1. No Termo de Adesão (quando aplicável) ou na Plataforma, o CLIENTE, por meio de seus representantes legais, deverá indicar, de forma específica o Administrador da conta Kredit, que terá poderes para:
a) Cadastrar novos Usuários, designando-lhes níveis de Acesso conforme preferir;
b) Alterar os níveis de acesso dos usuários cadastrados, e
c) Desativar Usuários.
4.2.1. Os Usuários terão logins e senhas próprios, exclusivos, pessoais e intransferíveis.
4.2.2. Todas as obrigações assumidas pelos Usuários autorizados a utilizar a CONTA DIGITAL KREDIT, por meio da utilização das funcionalidades da CONTA DIGITAL KREDIT, constituem obrigações do CLIENTE.
4.2.3. Em decorrência do disposto na Cláusula 4.2.2. destes Termos de Uso da Conta Digital Kredit, a desativação de determinado Usuário não caracteriza novação ou extinção das obrigações geradas por este Usuário antes de sua remoção. Isto é, se um Usuário é desativado por qualquer razão, o CLIENTE permanece responsável pelos débitos e pelas consequências das ações e omissões de tal Usuário referente ao período decorrido até sua desativação.
4.3. Para acessar a Plataforma na Funcionalidade da Conta Digital Kredit, os Usuários devem iniciar uma sessão através de seus logins, senhas e demais Mecanismos de Segurança gerados quando de seu primeiro acesso à Plataforma ou posteriormente.
4.4. Após o cadastro de um novo Usuário para a utilização da Funcionalidade da Conta Digital Kredit, seja ele Administrador ou não, o Cliente será responsável, perante a Kredit e quaisquer terceiros, pelas ações e omissões deste Usuário.
4.4.1. A Kredit não será responsável, em qualquer circunstância, por negligência ou mau uso da Conta Digital Kredit pelos Usuários de um determinado Cliente, especialmente quanto ao compartilhamento de senhas e outros Mecanismos de Segurança. A Kredit poderá, inclusive, suspender ou cancelar a Conta Digital Kredit do Cliente, ou remover o cadastro de um determinado Usuário ou grupo de Usuários, a seu único e exclusivo critério, em caso de uso indevido (definido como qualquer uso que ocorra em desconformidade com os presentes Termos da Conta Digital Kredit, com a legislação aplicável, os bons costumes ou quaisquer das regras internas da Kredit) da Plataforma ou da Conta Digital Kredit.
4.5. O Cliente deverá manter atualizados, junto à Kredit, os dados cadastrais que serviram de base à aceitação da abertura da Conta Digital Kredit, comunicando imediatamente, por meio de nossos canais oficiais, e encaminhando à Kredit a documentação correspondente a toda e qualquer alteração neles ocorrida, especialmente em relação aos seus dados de qualificação, endereços e telefones cadastrados, bem como aqueles que comprovem a compatibilidade entre as correspondentes movimentações de recursos, atividade econômica e capacidade financeira. Enquanto eventuais alterações não forem formalizadas, serão considerados como tendo sido recebidos, para todos os efeitos, avisos e cartas enviados ao(s) endereço(s) indicado(s) no Cadastro pelo Cliente para esse fim, inclusive endereço(s) de e-mail.
4.6. O Cliente declara ter ciência de que a Kredit poderá solicitar, a qualquer momento, a atualização dos seus dados cadastrais e informações prestadas no momento do Cadastro, sendo que o não cumprimento do acima disposto poderá caracterizar irregularidade nas informações prestadas, ensejando o imediato e legítimo encerramento do acesso da Conta Digital Kredit.
4.7. Para que a KREDIT possa prestar os seus serviços, os CLIENTES que sejam Pessoas Físicas fornecerão e, por meio da aceitação deste instrumento, permitirão o tratamento de todos os dados pessoais abaixo especificados:
a) RG;
b) CPF;
c) Selfie;
d) Selfie com documento de identificação;
e) Comprovante de Residência;
f) Ficha cadastral; e
g) Termos de Uso.
4.8. Para que a KREDIT possa prestar os seus serviços, os CLIENTES que sejam Pessoas Jurídicas fornecerão e, por meio da aceitação deste instrumento, permitirão o tratamento de todos os dados abaixo especificados:
(i) Ato constitutivo;
(ii) Documentos de identificação dos sócios, administradores e representantes legalmente constituídos, tais como:
a) RG;
b) CPF;
c) Selfie;
d) Selfie com documento de identificação;
e) Comprovante de Residência;
f) Ficha cadastral; e,
g) (ii.vii) Termos de Uso.
(iii) Documentos fiscais e contábeis.
4.9. Através da aceitação deste instrumento, o CLIENTE toma conhecimento que o funcionamento da Plataforma e de suas funcionalidades está condicionado a um convênio firmado com o Banco Liquidante, bem como outras instituições parceiras que possam ser contratadas, a fim de possibilitar a conexão entre a Plataforma às APIs necessárias à prestação do serviço. Deste modo, todas as movimentações dos recursos alocados pelos CLIENTES em suas respectivas contas de pagamento realizadas por meio da Plataforma estarão integradas à conta de pagamento de titularidade da KREDIT junto ao Banco Liquidante.
4.9.1. A instituição que promoverá a liquidação dos valores movimentados nas respectivas contas de pagamento dos CLIENTES junto ao sistema financeiro nacional será o Banco Liquidante.
4.9.2. Por força disto, o CLIENTE autoriza e consente expressamente o compartilhamento de todos os dados acima especificados, sejam eles considerados legalmente pessoais ou não, com o Banco Liquidante, para que seja possível a prestação dos serviços por parte da KREDIT.
4.9.3. Caso o Banco Liquidante venha a requerer da KREDIT qualquer informação adicional sobre algum CLIENTE e/ou esclarecimentos sobre alguma movimentação em sua respectiva conta, a KREDIT irá solicitar esclarecimentos junto ao CLIENTE, de modo que a utilização da PLATAFORMA ficará condicionada ao envio de tais informações adicionais.
4.9.4. O processamento e liquidação da movimentação na respectiva conta do CLIENTE ficará suspensa até que as informações e/ou documentos adicionais sejam remetidos pelo CLIENTE à KREDIT para que esta possa reportar ao Banco Liquidante.
4.10. Através do cadastro dos CLIENTES, a KREDIT adotará as medidas pertinentes, a fim de adimplir com os procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro, nos termos da Lei nº 9.613 de 1998. Com a finalidade de estabelecer uma padronização no procedimento de cadastro do(s) CLIENTE(S), a KREDIT, em conformidade com as regulamentações vigentes, realiza a:
a) coleta da documentação necessária para cadastramento;
b) análise da documentação coletada;
c) análise da veracidade das informações declaradas; e,
d) verificação do atendimento à regulamentação em vigor.
4.10.1. O CLIENTE entende que, com base no procedimento de cadastro realizado pela KREDIT, esta poderá, na hipótese de suspeita de crime de lavagem de dinheiro, comunicar às autoridades competentes sobre as operações ou propostas de operação que, na forma da legislação vigente, caracterizam indício de lavagem de dinheiro.
4.10.2. Por meio da disponibilização dos dados acima especificados, o CLIENTE toma conhecimento de que a KREDIT, no estrito cumprimento de suas obrigações legais, irá compartilhá-los, juntamente com o teor de cada movimentação realizada em sua respectiva conta de pagamento, com o Banco Liquidante e, consequentemente, com o Banco Central e as demais autoridades competentes, sempre observando os princípios da necessidade e finalidade para a qual o compartilhamento é exigido por lei.
4.11. O CLIENTE a qualquer tempo poderá requisitar a retificação ou exclusão dos seus dados, o término do eventual tratamento dos seus dados pessoais, ou ainda a interrupção do compartilhamento dos dados acima referidos. Entretanto, qualquer uma destas ações poderá acarretar a inviabilização da prestação dos serviços disponibilizados pela KREDIT, sendo que ela está legalmente autorizada a conservar os dados coletados para cumprimento de suas obrigações legais e regulatórias, conforme o artigo 16 da Lei 13.709 de 2019 (LGPD).
4.11.1. Nos termos do artigo 16 da Lei 13.709 de 2019, após o término do tratamento dos dados do CLIENTE, a KREDIT poderá promover a sua conservação, a fim de cumprir com as suas obrigações legais perante as autoridades competentes.
5. DAS TRANSAÇÕES
5.1. As Transações deverão observar o Saldo Disponível na Conta Digital Kredit, os limites, os horários e os demais critérios informados na Plataforma e nos Canais Oficiais de Comunicação da KREDIT, sendo que cada Usuário deverá se atentar para o limite pré-estabelecido para sua utilização pelo Administrador e aos valores fixados pela Kredit, conforme informado ou legislação vigente.
5.2. O valor do Saldo Disponível está condicionado ao aporte prévio de recursos em sua Conta Digital Kredit. Com base no Saldo Disponível, as transações realizadas pelos Usuários serão registradas em tempo real pela Kredit e poderão ser consultadas pelo Cliente, por meio de seus Usuários com Nível de Permissão adequado, a qualquer momento, por meio da Plataforma.
5.3. As operações e/ou funcionalidades estarão disponíveis somente nos horários determinados pelos sistemas de compensação e liquidação referentes a cada uma delas e pela regulamentação aplicável.
5.4. O CLIENTE concorda em manter sob sua guarda e sigilo sua senha, de forma que a KREDIT não será, em nenhuma hipótese, responsável por quaisquer prejuízos causados ao CLIENTE, ou a quaisquer terceiros, pela divulgação e utilização indevida desta.
5.5. O CLIENTE se compromete a notificar imediatamente a KREDIT, através da Plataforma ou dos canais oficiais de atendimento, acerca de qualquer uso não autorizado na sua Conta de Pagamento, assim como do acesso ou de tentativas de acesso por terceiros não autorizados.
5.6. A KREDIT reserva-se no direito de bloquear a senha do CLIENTE caso sejam verificadas movimentações atípicas de sua Conta de Pagamento.
5.7. A KREDIT poderá, a seu exclusivo critério, na abertura e/ou durante a manutenção da Conta de Pagamento, por questões de atualização cadastral a ser realizada anualmente, ou conforme necessidade, exigir dados, documentos e declarações que entenda necessários à perfeita identificação, qualificação e conhecimento do CLIENTE, em especial, mas não se limitando, as informações necessárias à prevenção e ao combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, à identificação e ao relacionamento das pessoas politicamente expostas.
5.7.1. A recusa do CLIENTE no fornecimento de dados, informações, documentos e ou declarações solicitadas pela KREDIT poderá, a exclusivo critério desta, ensejar a não abertura da Conta de Pagamento, a não realização das movimentações e Transações e/ou o encerramento da Conta de Pagamento, nos termos deste instrumento e legislação em vigor.
5.8. A Conta de Pagamento gerida pela KREDIT é do tipo pré-paga, sendo de titularidade exclusiva do CLIENTE, vinculada ao seu CPF ou CNPJ, e só poderá ser movimentada mediante a existência de saldo previamente aportado.
5.8.1. É vedada a transferência de titularidade da Conta de Pagamento, sob qualquer justificativa, incluindo, mas não se limitando, a falecimento do titular, utilização conjunta da conta por titular e terceiro operador, ou qualquer outra circunstância.
5.8.2. Não será possível realizar depósitos na Conta de Pagamento mediante cheques. O Depósito em moeda corrente será possível através de redes de autoatendimento ou parceiros devidamente autorizados pela KREDIT.
5.9. Todas as movimentações e Transações realizadas na Plataforma estão sujeitas à análise antifraude. Deste modo, poderá a KREDIT bloquear a Conta de Pagamento do CLIENTE, caso haja qualquer suspeita de inconsistências cadastrais, crimes financeiros, operações fora de seu padrão de uso, utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente nestes Termos de Uso e as Políticas de Privacidade, bem como na legislação vigente aplicável. Nesses casos, a Conta de Pagamento somente será desbloqueada após o esclarecimento e regularização da situação que motivou o bloqueio.
5.10. A verificação de documentos e/ou consulta de bases de dados pela KREDIT não confere ao CLIENTE atestado de regularidade para qualquer finalidade nem o exime do cumprimento das obrigações previstas nestes Termos de Uso.
5.11. As movimentações e Transações na Conta de Pagamento serão realizadas somente em moeda corrente brasileira.
5.12. O saldo, as informações, Transações e os comprovantes da Conta de Pagamento do CLIENTE, estarão disponíveis na Plataforma.
5.13. O CLIENTE poderá requerer a transferência do Saldo de sua Conta de Pagamento a qualquer momento, na Plataforma. Uma vez confirmada e processada, a transferência não poderá ser cancelada ou alterada, ressalvadas as hipóteses de estorno ou contestação de transações nos termos da regulamentação aplicável e das políticas internas da KREDIT.
5.14. Toda transação dependerá da existência de saldo disponível na Conta de Pagamento, sendo de inteira responsabilidade do CLIENTE manter saldo suficiente para sua execução, inclusive, para pagamento das tarifas aplicáveis.
5.14.1. Caso o Saldo da Conta de Pagamento esteja bloqueado por qualquer motivo, a transferência requerida pelo CLIENTE somente será efetuada após a liberação do bloqueio.
5.15. Em havendo lançamentos a débito na Conta de Pagamento, incluindo, mas sem limitação, pagamento de títulos em cobrança bancária e tarifas, programados para a mesma data da transferência requerida, esta somente será efetuada após a efetiva cobrança e liquidação dos referidos lançamentos a débito na Conta de Pagamento.
5.16. O CLIENTE não receberá qualquer tipo de correção monetária, atualização ou juros sobre os saldos mantidos em sua Conta de Pagamento.
5.17. Caso o CLIENTE identifique eventuais diferenças de valores em qualquer transação ou transferência de recursos de terceiros para sua Conta de Pagamento, deverá informar à KREDIT no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da realização da operação. Após esse prazo, entende-se que o valor creditado ou debitado na Conta de Pagamento será considerado correto.
5.18. A KREDIT não se responsabiliza por falhas na execução de transações decorrentes de insuficiência de saldo, erros de digitação, informações bancárias incorretas fornecidas pelo CLIENTE ou problemas técnicos alheios ao seu controle.
5.19. A KREDIT poderá disponibilizar ao CLIENTE, vinculado à sua Conta de Pagamento, um cartão pré-pago com bandeira Visa, emitido na função crédito à vista, para utilização no território nacional e no exterior, desde que haja saldo disponível para a realização da transação.
5.20. A utilização do cartão no exterior dependerá de comunicação prévia de viagem realizada pelo CLIENTE à KREDIT, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do início previsto da utilização.
5.21. O CLIENTE é o único responsável por efetuar a comunicação de viagem nos canais oficiais disponibilizados pela KREDIT, sob pena de indisponibilidade para utilização do cartão fora do território nacional.
5.22. As transações realizadas com o cartão no exterior serão convertidas para moeda corrente nacional de acordo com a taxa de câmbio vigente na data da liquidação, acrescidas de eventuais encargos, tarifas e tributos aplicáveis, conforme legislação vigente e condições informadas pela KREDIT.
5.23. A KREDIT não se responsabiliza por restrições ou recusas de aceitação do cartão no exterior, quando decorrentes de situações alheias ao seu controle, tais como políticas de estabelecimentos comerciais, restrições de sistemas de pagamento internacionais ou eventuais bloqueios de segurança.
5.24. Em caso de perda, roubo, furto ou suspeita de uso indevido do cartão no exterior, o CLIENTE deverá comunicar imediatamente a KREDIT, sendo responsável pelas transações realizadas até o momento da comunicação.
6. DAS FUNCIONALIDADES E SUAS REGRAS
6.1. PIX
6.1.1. O CLIENTE poderá utilizar o Pix exclusivamente por meio da Plataforma, mediante cadastro de até 5 (cinco) chaves Pix por Conta de Pagamento PF ou até 20 (vinte) chaves Pix por Conta de Pagamento PJ, entre CPF/CNPJ, endereço de e-mail, número de telefone celular ou chave aleatória, respeitados os limites e requisitos técnicos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil.
6.1.2. O CLIENTE poderá, a qualquer momento, solicitar:
a) O cadastro de novas chaves Pix;
b) A portabilidade de chaves para outra conta de mesma titularidade;
c) A reivindicação de posse de chave Pix vinculada a outro usuário, nos casos previstos pelo Banco Central; e
d) A exclusão de chaves Pix de sua titularidade.
6.1.3. A KREDIT poderá, independentemente de autorização prévia do CLIENTE, excluir, inativar ou transferir chaves Pix nas seguintes hipóteses:
a) Encerramento da Conta de Pagamento;
b) Suspeita, tentativa ou confirmação de uso fraudulento da chave ou da Conta de Pagamento;
c) Solicitação do Banco Central ou cumprimento de determinação legal ou judicial;
d) Ajustes decorrentes de sincronismo junto ao Banco Central;
e) Inatividade da chave Pix ou da Conta de Pagamento por período superior a 12 (doze) meses; ou
f) Conclusão de disputa de posse de chave em favor de terceiro.
6.1.4. O CLIENTE é o único responsável pela veracidade, atualização e correta vinculação de suas chaves Pix à Conta de Pagamento, reconhecendo que erros de digitação, cadastro equivocado ou fornecimento de informações incorretas poderão resultar na liquidação de transações para destinatário diverso, hipótese em que a KREDIT não será responsabilizada.
6.1.5. A KREDIT poderá, sempre que necessário, estabelecer procedimentos de controle de transações Pix, baseando-se em critérios de mitigação de riscos de fraude e de prevenção do crime de lavagem de dinheiro, e ao financiamento de terrorismo, podendo aplicar bloqueios preventivos em transações Pix recebidas ou enviadas, conforme previsto no Regulamento do Pix, especialmente em caso de suspeita de fraude, infração normativa, descumprimento contratual ou indícios de operações atípicas
6.1.5.1. A Kredit poderá rejeitar transações no Pix caso verifique que o tempo para autorização da iniciação exceda o tempo máximo permitido pelas normas do Pix, ou em caso da existência de:
(i) uma fundada suspeita de fraude;
(ii) problemas na autenticação dos Usuários;
(iii) movimentação de recursos oriundos de Usuários sancionados por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, na forma prevista na Lei nº 13.810, de 2019, e conforme disciplina própria editada pelo Banco Central do Brasil; ou
(iv) falha operacional tecnológica no âmbito do Pix.
6.1.6. Caso se verifique a ocorrência de falha operacional ou evidências contundentes de fraude em relação à determinada transação PIX, o CLIENTE poderá solicitar sua devolução considerando os fluxos do Mecanismo Especial de Devolução nos termos dispostos pelo Banco Central do Brasil, devendo este formalizar o ocorrido, evidenciando-o via App ou canais de atendimento KREDIT.
6.1.7. Em conformidade com as regras do Banco Central, o CLIENTE reconhece que as transações Pix estão sujeitas ao Mecanismo Especial de Devolução (MED), que poderá ser acionado pela KREDIT, pelo participante recebedor/pagador ou pelo próprio Banco Central, nos casos de fundada suspeita de fraude ou falha operacional. Nessas hipóteses, os valores poderão ser bloqueados por até 72 (setenta e duas) horas para análise, ou devolvidos ao pagador, observados os procedimentos previstos pelo regulador.
6.1.8. É vedada a utilização do Pix para fins ilícitos, simulados ou em desacordo com a legislação vigente, com estes Termos de Uso ou com o Regulamento do Pix, sob pena de bloqueio, suspensão ou encerramento da Conta de Pagamento, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
6.1.9. O CLIENTE declara-se ciente de que a KREDIT poderá gerar, automaticamente, uma chave Pix aleatória exclusivamente para fins de liquidação de transações oriundas da adquirência KREDIT, visando facilitar e agilizar o recebimento de valores em suas operações, vinculadas à Conta de Pagamento do CLIENTE, sendo o uso dessas chaves restrito à finalidade para a qual foram criadas.
6.1.9.1. O CLIENTE autoriza, mediante adesão a estes Termos de Uso, a geração automática de uma chave Pix aleatória vinculada à sua Conta de Pagamento — doravante denominada “Chave Aleatória de Sistema”.
6.1.9.2. O CLIENTE poderá solicitar a qualquer tempo a exclusão da Chave Aleatória de Sistema. A exclusão resultará na imediata inviabilização de operações que dependam dessa chave, tais como liquidações de recebíveis, vinculadas às maquininhas de cartão, geração de QR Codes para recebimento via Pix e demais serviços Pix que utilizem essa chave específica.
6.1.9.3. O CLIENTE reconhece que a exclusão da Chave Aleatória de Sistema poderá afetar o fluxo transacional da Conta de Pagamento, podendo ocasionar a suspensão de funcionalidades relacionadas à adquirência, ao recebimento instantâneo via QR Code Pix e a automações integradas ao sistema. A Kredit não será responsável por quaisquer prejuízos advindos dessa suspensão diante da exclusão da chave pelo CLIENTE.
6.1.10. Além das regras previstas nestes Termos, o CLIENTE também poderá estar sujeito à regulação adicional aplicável aos usuários finais do Pix, conforme definido ou conforme regras posteriormente aplicadas pelo Banco Central do Brasil.
6.1.11. O CLIENTE se compromete a guardar sua Chave Pix com segurança e responsabilidade, compartilhando-a somente com pessoas de sua confiança e para a realização de transações lícitas na KREDIT e no âmbito do Pix.
6.1.12. Como condição essencial do presente Termo de Uso, o CLIENTE autoriza a KREDIT a bloquear valores referentes a transações com fundada suspeita de fraude ou fruto de falhas operacionais, bem como realizar todo e qualquer débito na Conta Digital KREDIT que seja reivindicado por outra instituição de participante do PIX, no âmbito do Mecanismo Especial de Devolução (MED). Por meio desse processo, a KREDIT poderá realizar a devolução de tais valores, e também, o CLIENTE autoriza a Kredit a iniciar um processo de Mecanismo Especial de Devolução junto a instituições participantes do Pix, nos termos da Resolução BCB n° 103 de 8/6/2021, ou legislação posterior que a altere ou a revogue.
6.1.13. Nos termos da regulação vigente, o Mecanismo Especial de Devolução não poderá ser utilizado para desacordo comercial relacionado ao produto ou serviço que originou a transação Pix, tampouco com fundada suspeita de fraude em que os recursos foram destinados à conta de um terceiro de boa-fé.
6.1.14. O CLIENTE concorda e autoriza a KREDIT a realizarem o registro e o tratamento de seus dados pessoais e de informações sobre ocorrências, tentativas e/ou indícios de fraudes, com a finalidade de subsidiar procedimentos e controles para prevenção de fraudes, garantindo a segurança das operações no sistema financeiro.
6.1.15. O CLIENTE reconhece e se declara ciente de que os registros desses dados e informações podem ser compartilhados com outras instituições do sistema financeiro e órgãos reguladores, em atendimento às obrigações legais aplicáveis, bem como a KREDIT pode compartilhar entre empresas do mesmo grupo ou aqui citadas as informações consultadas em sistemas eletrônicos implementados com essa finalidade, em observância da legislação e da regulamentação vigente.
6.1.16. A devolução de valores referentes a Transações com suspeita de fraude ou falha operacional depende da avaliação interna da KREDIT e das demais instituições envolvidas no fluxo transacional, devendo obedecer aos critérios determinados pelo Banco Central para a sua devolução, considerando a disponibilidade de saldo no período de vigência do bloqueio cautelar instituído pelo MED, conforme regras vigentes.
6.2. DO SERVIÇO DE TED
6.2.1. A KREDIT disponibilizará ao CLIENTE a funcionalidade de Transferência Eletrônica Disponível – TED, que permite a transferência de recursos entre contas mantidas em diferentes instituições financeiras, observadas as condições, limites, valores e prazos definidos pela KREDIT.
6.2.2. Para a execução dos serviços de TED, a KREDIT poderá utilizar Empresas Parceiras ou a infraestrutura de Empresas Parceiras devidamente autorizadas a operar no Sistema Financeiro Nacional.
6.2.3. Ao realizar uma transferência via TED pela Plataforma, o CLIENTE declara estar ciente e concorda que a utilização dessa funcionalidade poderá implicar a abertura automática de uma ou mais contas de pagamento em nome do CLIENTE junto a Instituições Parceiras, para viabilizar o processamento da transação. O CLIENTE declara ter acesso e concordar com os Termos de Uso e Políticas de Privacidade dessas Instituições Parceiras, que serão disponibilizados pela KREDIT ou diretamente pela Instituição Parceira antes da conclusão da operação que implique tal abertura.
6.2.4. O CLIENTE reconhece que a referida conta junto à Instituição Parceira estará sujeita à regulamentação vigente aplicável às instituições de pagamento, especialmente às normas do Banco Central do Brasil, bem como às Políticas e Termos de Uso definidas por esta instituição e também da referida Instituição Parceira.
6.2.5. O CLIENTE autoriza, de forma expressa e inequívoca, o compartilhamento de seus dados pessoais e financeiros com a Instituição Parceira, única e exclusivamente para a execução e processamento das transações de TED, nos termos da legislação de proteção de dados e da Política de Privacidade da KREDIT.
6.2.6. A KREDIT e a Instituição Parceira adotarão todas as medidas de segurança e compliance necessárias para garantir a integridade, confidencialidade e rastreabilidade das transações realizadas via TED, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
7. ENCARGOS E TARIFAS:
7.1. O CLIENTE declara que está ciente e que concorda que a KREDIT poderá cobrar tarifas para prestação dos seus serviços, mediante débito na sua Conta de Pagamento, as quais estarão disponíveis para consulta na Plataforma.
7.2. A KREDIT reserva-se no direito de alterar as tarifas praticadas a qualquer momento, desde que o CLIENTE seja previamente avisado através da Plataforma ou outro meio adequado, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, e que tenha a opção de encerrar a sua Conta de Pagamento, caso não concorde com as alterações.
7.3. As tarifas que não sejam fixadas em percentual serão atualizadas anualmente ou na menor periodicidade permitida pela legislação aplicável, com base na variação positiva do IGP-M/FGV para o período.
7.4. A KREDIT poderá, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia ao CLIENTE (esta que pode se dar através da Plataforma ou do endereço de e-mail informado no cadastro, com pelo menos 30 dias de antecedência), criar, alterar ou excluir cobranças dos Serviços ora oferecidos, ainda que inicialmente tenham sido ofertados de forma gratuita. A KREDIT deverá, ainda, de forma clara, indicar qual o preço vigente dos serviços, facultando ao CLIENTE opção de encerrar os Serviços, caso não concorde com as alterações.
7.5. O não pagamento de tarifas ou quaisquer outros valores devidos pela utilização da Conta de Pagamento, durante o período de sua vigência, poderão resultar na inclusão do nome do CLIENTE em cadastros de inadimplentes, como SPC, Serasa e órgãos de proteção ao crédito, conforme previsto no Artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990.
7.6. Na hipótese de inadimplemento, assim entendido o descumprimento de quaisquer obrigações legais ou contratuais aplicáveis ao Cliente, inclusive de natureza não financeira, sem prejuízo da adoção de outras providências eventualmente previstas nestes Termos, a Kredit também poderá proceder com qualquer medida admitida em direito.
7.7. Ocorrendo a falta de pagamento dos valores previstos nestes Termos, de acordo com a tabela de Encargos e Tarifas, a Kredit poderá proceder com a negativação do cadastro do Cliente perante órgãos de proteção ao crédito, bem como realizar o protesto dos valores em aberto perante tabelião de notas e protestos e adotar todas as medidas adequadas para a satisfação de seu crédito.
8. DO PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA:
8.1. A KREDIT não se responsabiliza por perdas resultantes do uso indevido, negligência, compartilhamento ou guarda inadequada de logins e senhas pelo CLIENTE ou seus Usuários, ou por falhas na segurança decorrentes de dispositivos, sistemas de terceiros ou atos praticados por terceiros alheios ao controle da KREDIT. No entanto, a KREDIT se compromete a empregar os melhores esforços para garantir a segurança de sua própria Plataforma e proteger os dados do CLIENTE em seus sistemas, utilizando as melhores práticas de mercado.
8.2. O CLIENTE deverá manter seus dados cadastrais sempre atualizados para que a KREDIT possa realizar procedimentos de segurança necessários à prestação dos serviços. A KREDIT poderá solicitar confirmações a fim de garantir a legitimidade do acesso à Plataforma.
8.3. O CLIENTE obriga-se a cumprir e, quando aplicável, fazer com que seus colaboradores, prestadores de serviço e terceiros contratados cumpram, todos os requerimentos de segurança da informação divulgados pela KREDIT, sempre conforme versão mais atualizada disponível, bem como informar imediatamente a ocorrência de qualquer furto, roubo e ou perda de seu celular com acesso à Conta de Pagamento, através dos canais de atendimento, para que a KREDIT providencie a revogação do acesso à respectiva Conta de Pagamento.
8.4. O CLIENTE obriga-se a cumprir todas as regras sobre prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, de terrorismo e seu financiamento, entre outros, a ocultação de bens especificados pela Lei nº 9.613/1998 e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, além de outras legislações e regulamentações aplicáveis às hipóteses, bem como a colaborar de forma efetiva com as autoridades, órgãos de regulação e/ou de fiscalização, no fornecimento de dados e/ou informações, quando legalmente admitidos, inclusive, mas sem limitação, no que tange à prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens e aos crimes contra crianças e adolescentes, adotando todas as medidas necessárias de sua responsabilidade para coibir tais ilícitos.
8.5. O CLIENTE declara e garante que não pratica ou praticará quaisquer atos que sejam tidos como lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores.
8.6. O CLIENTE deverá informar a KREDIT imediatamente sobre qualquer situação que possa estar relacionada à lavagem de dinheiro e/ou ao financiamento do terrorismo e que possa afetar a KREDIT direta ou indiretamente.
8.7. A KREDIT pode, sem aviso prévio e conforme seu critério, negar o processamento de transações e, ainda, efetuar o bloqueio preventivo da Conta de Pagamento do CLIENTE até a conclusão de avaliação das supostas irregularidades, nas seguintes situações:
a) Indícios de fraude, de qualquer outro ato ilegal ou de descumprimento ou desvirtuamento da legislação ou regulamentação aplicável ou destes Termos de Uso;
b) Transações em desacordo com o perfil de utilização da Conta de Pagamento pelo CLIENTE;
c) Transações que não respeitem os limites mínimo e máximo admitidos, conforme definidos pela KREDIT e informados ao CLIENTE;
d) Dificuldade na confirmação dos dados do CLIENTE;
e) Caso o CPF ou CNPJ do CLIENTE esteja cancelado, pendente de regularização ou suspenso perante a Receita Federal do Brasil.
9. DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS:
9.1. Com a realização do cadastro pela KREDIT, o CLIENTE concorda com a Política de Privacidade, concedendo à KREDIT autorização para o tratamento dos seus Dados Pessoais, para as finalidades de prestação dos Serviços e outras finalidades específicas e transparentes, de acordo com as regras constantes destes Termos de Uso e da Política de Privacidade.
9.2. A KREDIT cumprirá com a legislação e regulamentos vigentes aplicáveis ao envio de informações sobre transações e operações realizadas em conformidade com estes Termos de Uso.
9.3. Ressalvado o quanto disposto na Política de Privacidade, e sem prejuízo das demais cláusulas e condições destes Termos de Uso, cada uma das partes se obriga a manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as informações, dados ou especificações a que tiver acesso ou que porventura venha a conhecer ou ter ciência relativamente às transações, às contas e aos demais Clientes da KREDIT, utilizando tais informações exclusivamente para os fins destes Termos de Uso.
9.4. Nada obstante as obrigações de sigilo aqui previstas, ao aderir a estes Termos de Uso, o CLIENTE expressamente concorda e autoriza a KREDIT a, sem qualquer ônus: Prestar às autoridades competentes, todas as informações que forem solicitadas com relação ao CLIENTE e às operações por ele executadas sob estes Termos.
9.5. A KREDIT poderá, ainda, comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, as transações que possam estar configuradas no disposto na Lei nº 9.613/1998 e demais normas relativas à lavagem de dinheiro, incluindo as normas e políticas internas da KREDIT nesse sentido.
9.6. A KREDIT poderá, também:
(i) Enviar os dados do CLIENTE ao Banco Central do Brasil por meio do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS;
(ii) Compartilhar informações cadastrais a seu respeito com todas as instituições participantes do mercado de meios de pagamento, observada a legislação aplicável;
(iii) Extrair e utilizar quaisquer dados públicos, informações de terceiros (como instituições financeiras) e/ou dados do CLIENTE disponibilizados em qualquer rede social e similares;
(iv) Mediante consentimento específico e revogável do CLIENTE, utilizar seus dados cadastrais, bem como quaisquer dados coletados pela KREDIT, para envio ao CLIENTE de mensagens e materiais de caráter informativo relativas aos Serviços, bem como mensagens e materiais de natureza comercial e publicitária, com ofertas da KREDIT e/ou de seus parceiros comerciais.
9.7. As obrigações de sigilo e privacidade das informações se manterão válidas inclusive após o término destes Termos de Uso por qualquer motivo.
10. DA VIGÊNCIA E DAS CONDIÇÕES DE ENCERRAMENTO:
10.1. Estes Termos de Uso permanecerão válidos por prazo indeterminado a partir do aceite do CLIENTE, podendo ser rescindidos, unilateralmente, por qualquer das partes, a qualquer tempo, sem a incidência de multas ou penalidades pela rescisão em si, ressalvadas eventuais obrigações financeiras pendentes ou outras responsabilidades contratuais.
10.2. O encerramento da Conta de Pagamento está condicionado ao resgate total dos recursos, pagamento de todas as tarifas e eventuais encargos pendentes, bem como a exclusão da chave PIX a ela vinculadas.
10.3. O CLIENTE poderá solicitar o encerramento de sua Conta de Pagamento através da Plataforma, devendo, para tanto, realizar o resgate total dos recursos de forma anterior à solicitação.
10.4. A KREDIT poderá encerrar a Conta de Pagamento do Cliente mediante simples notificação por meio da Plataforma, ou comunicado formal por qualquer outro meio, seja físico ou eletrônico, com 30 (trinta) dias de antecedência, devendo o CLIENTE enviar seus dados bancários para a devolução dos recursos depositados, deduzidos eventuais tarifas devidas pelo CLIENTE à KREDIT.
10.5. A KREDIT poderá encerrar a Conta de Pagamento do Cliente, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, na hipótese de:
a) Falência, recuperação extrajudicial ou insolvência de qualquer das partes, decretada ou requerida;
b) Caso o CLIENTE deixe de cumprir qualquer das cláusulas dispostas em qualquer dos documentos que compõem estes Termos de Uso ou na Política de Privacidade;
c) Se o CLIENTE praticar ou tentar praticar quaisquer atos com a finalidade de realizar transações consideradas ilegítimas, ilícitas, fraudulentas ou que pretendam burlar estes Termos de Uso, bem como quaisquer regras ou requisitos operacionais ou de segurança da KREDIT. Neste caso, o CLIENTE será, ainda, responsável por eventuais perdas e danos incorridos pela KREDIT e/ou terceiros;
d) Se qualquer das informações prestadas pelo CLIENTE não corresponderem com a verdade ou não forem atualizadas nos prazos previstos nestes Termos de Uso; e,
e) Caso a Conta de Pagamento permaneça sem saldo por período superior a 180 (cento e oitenta) dias.
11. DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE, DA COLETA E DO TRATAMENTO DE DADOS:
11.1. Conforme previsto na Lei 13.709 de 2019 (LGPD), por meio do presente instrumento, os CLIENTES dão seu consentimento expresso e inequívoco para que a KREDIT promova o tratamento dos seus dados, nos termos e na forma prevista nestes Termos de Uso e na Política de Privacidade, para as finalidades específicas de prestação dos Serviços e gestão da Conta Digital Kredit.
11.2. O respectivo aceite será dado por meio do clique no botão “Li e aceito os Termos de Uso e a Política de Privacidade”, no primeiro acesso do CLIENTE à Plataforma, ou ainda por meio do aceite do documento encaminhado ao respectivo e-mail do CLIENTE.
11.3. O CLIENTE que seja titular de dados pessoais poderá solicitar a revogação do seu consentimento a qualquer tempo, mediante solicitação à KREDIT que por sua vez promoverá a sua definitiva exclusão, exceto nos casos em que lhe seja facultada a conservação dos dados pessoais para cumprimento das suas obrigações legais, conforme o artigo 16 da LGPD.
11.4. O CLIENTE reconhece ser o único e exclusivo responsável pelo seu cadastro na Plataforma e, consequentemente, pela veracidade dos dados fornecidos à KREDIT, isentando esta de quaisquer responsabilidades, bem como se responsabilizando por eventuais danos decorrentes da inexatidão e/ou desatualização dos referidos dados.
11.5. É facultado à KREDIT a possibilidade de realizar as buscas que julgar necessárias para apuração de eventuais dados incorretos, inverídicos ou desatualizados.
11.6. Caso a KREDIT, ao checar a veracidade dos dados do CLIENTE, constate a existência de dados incorretos, inverídicos e/ou desatualizados, ou, ainda, caso o CLIENTE se furte ou se negue a informar os dados requeridos, a KREDIT poderá suspender temporária ou definitivamente o seu acesso à Plataforma, sem prejuízo de adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis à espécie.
11.7. Sem prejuízo dos CLIENTES informarem os seus dados diretamente à KREDIT, ela poderá ainda coletar suas informações, mas não somente, especificadas nas cláusulas abaixo.
11.7.1. Por meio do presente instrumento o CLIENTE dá a sua expressa autorização e inequívoco consentimento para que a KREDIT promova a coleta dos seus dados através da sua atividade na PLATAFORMA, esta compreendida como:
a) As movimentações financeiras e/ou transações, pagamentos realizados na Plataforma;
b) Os dados de acesso obtidos pelos dispositivos utilizados pelo CLIENTE para acessar à Plataforma, incluindo especificações do dispositivo (marca, versão do sistema operacional e modelo do aparelho), geolocalização, endereço IP, data e tempo médio de acesso;
c) Os dados de acesso coletados por cookies e tecnologias semelhantes, para entendimento de como o CLIENTE interage na Plataforma; e
d) Mediante consentimento específico do CLIENTE, acesso à galeria de imagens, upload de dados, informações cadastrais e à lista de contatos do dispositivo móvel do cliente, com as finalidades claramente especificadas pela KREDIT no momento da solicitação de acesso.
11.7.1.1. A Kredit poderá, com o consentimento prévio e informado do CLIENTE, coletar e utilizar imagens (incluindo fotos e selfies) e curtos vídeos capturadas por meio da câmera do dispositivo móvel do CLIENTE, com a finalidade de validação de identidade, prova de vida, prevenção a fraudes e personalização do perfil do CLIENTE na Plataforma.
11.7.1.2. O uso da câmera e das imagens será realizado em conformidade com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018, sendo garantido ao CLIENTE o direito de consentir de forma livre, informada e inequívoca com tal coleta e tratamento.
11.7.1.3. A Kredit não compartilhará os dados de imagem e demais dados pessoais do CLIENTE com terceiros, exceto quando estritamente necessário para a prestação dos serviços contratados ou em razão de obrigação legal ou regulatória.
11.7.2. Por meio do presente instrumento o CLIENTE dá a sua expressa autorização e inequívoco consentimento para que a KREDIT promova a coleta dos seus dados através de informações fornecidas por terceiros, estas compreendidas como:
a) Informações coletadas de bureaus de informação, para validar dados informados por Usuários; e,
b) Os dados estatísticos de comportamento do CLIENTE na Plataforma, estes fornecidos por sistemas de análises de dados.
11.8. Todas as informações recebidas pela KREDIT serão armazenadas em ambiente seguro, em sua própria base de dados.
11.9. A coleta e o tratamento dos dados pela KREDIT visam:
a) Realizar a gestão da conta de pagamento do CLIENTE;
b) Realizar a gestão das operações de pagamento;
c) Realizar as movimentações e as transferências de valores;
d) Realizar análise estatística;
e) Desenvolver e aprimorar os produtos e serviços ofertados;
f) Identificar as necessidades específicas de cada CLIENTE e, assim, ofertar produtos personalizados, através de campanhas voltadas para cada perfil de CLIENTE;
g) Aumentar a segurança das transações, tornando possível a atuação em tempo real em caso de movimentações suspeitas; e,
h) Permitir a comunicação entre os CLIENTES e a KREDIT.
11.10. Os dados fornecidos pelos clientes só serão acessados por profissionais autorizados vinculados à KREDIT, sendo vedado o seu compartilhamento com terceiros em desacordo com este instrumento.
11.11. O Usuário poderá, a qualquer tempo, por meio dos canais de comunicação mantidos com a KREDIT, editar e/ou atualizar os dados fornecidos.
11.12. Por meio deste instrumento, a KREDIT se compromete a adotar todas as medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais dos CLIENTES, visando, ainda, preservar a segurança de seus sistemas na guarda de tais dados, entre eles a observância às diretrizes sobre padrões de segurança estabelecidas no Decreto nº 8.771/2016, tais como:
a) Utilização de métodos padrões de mercado para criptografar e anonimizar os dados coletados, além de demais formas padrão de encriptação, para garantir sua inviolabilidade;
b) Emprego de softwares de alta tecnologia para proteção contra o acesso não autorizado à Plataforma, sendo estes considerados ambientes controlados e de segurança;
c) Disponibilização de acesso a locais de armazenamento de dados pessoais apenas a pessoas previamente autorizadas, comprometidas ao sigilo de tais dados, inclusive mediante a assinatura de termo de confidencialidade;
d) Aplicação de mecanismos de autenticação de acesso aos registros capazes de individualizar o responsável pelo tratamento e acesso dos dados coletados em decorrência da utilização da Plataforma; e,
e) Manutenção do inventário indicando momento, duração, identidade do funcionário ou do responsável pelo acesso e o arquivo objeto, com base nos registros de conexão e de acesso a aplicações, conforme determinado no artigo 13 do Decreto nº 8.771/2016.
11.13. A KREDIT poderá compartilhar com terceiros os dados coletados dos CLIENTES nas seguintes hipóteses:
a) Quando necessário às atividades comerciais da KREDIT, imprescindíveis para a prestação dos seus serviços;
b) Para melhorar a experiência do CLIENTE com os produtos e serviços oferecidos pela KREDIT;
c) Para, nos casos de conflitos de interesse, resguardar a própria KREDIT, inclusive no âmbito de demandas judiciais e administrativas;
d) Em caso de transações e alterações societárias envolvendo a KREDIT, hipótese em que a transferência dos dados será necessária para a continuidade dos serviços ofertados por meio da Plataforma; e/ou,
e) Mediante ordem judicial ou por requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição.
11.13.1. Em todos os casos de compartilhamento acima especificados, a KREDIT adotará as medidas cabíveis para guardar o sigilo e a privacidade de seus CLIENTES.
11.13.2. Em respeito ao sigilo bancário, a KREDIT não compartilhará informações relativas a contas bancárias que o CLIENTE mantenha em outras instituições financeiras, salvo quando por determinação legal ou judicial. No entanto, o CLIENTE consente e autoriza o compartilhamento de seus dados de pagamento e transacionais internos da Plataforma com o Banco Liquidante e outras Instituições Parceiras, conforme necessário para a prestação dos Serviços.
11.13.3. São hipóteses de exclusão dos dados e das informações coletadas pela KREDIT dos seus clientes:
a) Quando a finalidade para a qual o dado foi coletado seja alcançada ou quando os dados deixarem de ser necessários ou pertinentes para o alcance desta finalidade, nos termos deste instrumento;
b) Quando ocorrer a revogação do consentimento pelo CLIENTE; ou,
c) Mediante determinação de autoridade competente.
11.13.4. A exclusão dos dados do CLIENTE, em quaisquer uma das hipóteses acima elencadas, acarretará na impossibilidade de continuidade da prestação dos serviços por parte da KREDIT, sem que qualquer indenização seja devida ao CLIENTE.
11.14. São direitos dos CLIENTES no âmbito do tratamento dos seus dados pela KREDIT:
(i) A confirmação da existência de tratamento dos seus dados pessoais;
(ii) O acesso aos seus dados coletados pela KREDIT através do uso, pelo CLIENTE, da Plataforma;
(iii) A correção de seus dados, caso estes estejam incompletos, inexatos ou desatualizados;
(iv) A anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação brasileira aplicável;
(v) A portabilidade de seus dados pessoais, para si ou para terceiro, mediante requisição expressa feita pelo CLIENTE;
(vi) A eliminação dos dados pessoais tratados com o seu consentimento, desde que respeitado o prazo mínimo de armazenamento de informações determinado pela legislação brasileira;
(vii) A obtenção de informações sobre entidades públicas ou privadas com as quais a KREDIT compartilhou seus dados; e,
(viii) Informações sobre a possibilidade de não fornecer o seu consentimento em relação ao tratamento de seus dados pessoais, bem como de ser informado sobre suas consequências, em caso de negativa.
12. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1. Todo o material, patentes, marcas, registros, nomes, privilégios, criações, imagens, códigos de programação e todos os direitos conexos e relacionados com a Plataforma e desenvolvidos pela KREDIT, são e permanecerão de única e exclusiva propriedade da KREDIT, concordando o CLIENTE em não praticar ato ou fato que, por qualquer modo, prejudique os direitos previstos nesta cláusula e tampouco reivindicar qualquer direito ou privilégio sobre os mesmos.
13. DAS HIPÓTESES DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
13.1. Além das isenções de responsabilidade indicadas acima, o CLIENTE toma ciência de que a KREDIT não será responsável:
(i) Por toda e qualquer indisponibilidade, erro ou falha apresentados na Plataforma, bem como por qualquer defraudação de utilidade que o CLIENTE possa ter atribuído à Plataforma pela dificuldade de acesso, desde que não sejam comprovadamente decorrentes de culpa exclusiva da KREDIT;
(ii) Por erros ou eventuais inconsistências na transmissão de dados, pela qualidade ou disponibilidade da conexão de Internet, que impeçam a adequada utilização da Plataforma;
(iii) Pela presença de vírus ou demais elementos nocivos na Plataforma, capazes de causar alterações em seus sistemas informáticos (software e hardware) ou em documentos eletrônicos armazenados em seus sistemas informáticos, eximindo-se a KREDIT de qualquer responsabilidade por eventuais danos e prejuízos decorrentes de quaisquer elementos nocivos inseridos por terceiros;
(iv) Pelos danos e prejuízos de toda natureza decorrentes do conhecimento que terceiros não autorizados possam ter de quaisquer dados fornecidos pela Plataforma, em decorrência de falha exclusivamente relacionada ao CLIENTE ou a terceiros que fujam de qualquer controle razoável da KREDIT; e
(v) Por quaisquer dados e/ou informações inverídicas, desatualizadas ou inexatas, fornecidas pelo CLIENTE quando da realização de seu cadastro na Plataforma.
14. DAS SANÇÕES
14.1. Sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a KREDIT poderá, a seu exclusivo critério, suspender, temporária ou definitivamente, o acesso do CLIENTE à Plataforma se:
(i) O CLIENTE descumprir quaisquer das disposições constantes nestes Termos e/ou nas disposições dos contratos e documentos que regulam o seu relacionamento com a KREDIT;
(ii) A KREDIT possuir suspeitas de que o CLIENTE pratica ou praticou atos fraudulentos ou ilegais; e,
(iii) Caso não seja possível a verificação da identidade do CLIENTE, ou se os dados e informações fornecidos por ele estiverem incorretos.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. A KREDIT poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo e sem necessidade de comunicação prévia ao CLIENTE, encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do CLIENTE à Plataforma, quando referido acesso ou cadastro violar as condições estabelecidas nestes Termos de Uso e/ou na Política de Privacidade.
15.2. A KREDIT poderá, a qualquer tempo, incluir, excluir ou alterar estes Termos de Uso, a seu exclusivo critério, sendo que, quaisquer alterações realizadas deverão ser informadas por meio de comunicado na Plataforma com prazo de antecedência de 30 (trinta) dias, ou, mediante notificação, por e-mail, no mesmo prazo de antecedência ao CLIENTE. Ocorrendo a alteração, o CLIENTE poderá encerrar sua Conta de Pagamento, sem aplicação de quaisquer multas ou penalidades pela rescisão em si, ressalvadas eventuais obrigações financeiras pendentes.
15.3. A KREDIT poderá ampliar a utilização da Conta de Pagamento, agregando novos serviços e produtos, ou interromper o fornecimento de determinado Produto ou Serviço, a qualquer tempo.
15.4. O CLIENTE declara que todas as informações fornecidas no momento da abertura de sua Conta de Pagamento e de sua ativação são verídicas, especialmente aquelas concernentes aos países onde detém residência fiscal, além do Brasil. O CLIENTE manterá a KREDIT sempre informada a respeito de quaisquer alterações nos seus dados cadastrais, inclusive na ocorrência da obtenção de cidadania em outros países.
15.5. Caso qualquer disposição destes Termos de Uso venha a ser considerada ilegal, nula ou inexequível por qualquer razão, as disposições restantes não serão afetadas, permanecendo válidas e aplicáveis na máxima extensão possível.
15.6. Caso a KREDIT venha a sofrer ou suportar qualquer perda e/ou prejuízo, por culpa ou dolo do CLIENTE, ficará este obrigado a ressarci-la de tais valores, incluindo, mas sem se limitar a despesas relacionadas a custas administrativas e/ou judiciais, taxas, emolumentos e honorários advocatícios, penalidades e multas que venham a ser aplicadas à KREDIT, devidamente atualizados de acordo com a variação do IGP-M/FGV ou índice que vier a substituí-lo.
15.7. Estes Termos de Uso serão regidos e interpretados de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil, ficando eleito o foro em Brasília, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas destes Termos, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
