TERMOS DE USO
KREDIT INSTITUIÇÃO
DE PAGAMENTOS S.A | CNPJ/MF 34.678.263/0001-76
Central de
Relacionamento com o Cliente: 0800 245
12 46
OUVIDORIA: ouvidoria@kredit.com.br
- DAS
DEFINIÇÕES:
1.1. Instituição de Pagamento: KREDIT INSTITUICAO DE
PAGAMENTOS S/A, Instituição de Pagamentos, com sede em SQPS 102 Lote 13, lojas
01 e 02, Edifício Vista Park Sul – CEP 71.215-630, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº. 34.678.263/0001-76.
1.2. CLIENTE: é a pessoa física ou jurídica titular de Conta
de Pagamento.
1.3. Banco Liquidante: Banco Rendimento, instituição
financeira de direito privado com sede em AV REBOUCAS 3970 10º ANDAR, inscrita
no CNPJ/MF sob nº. 68.900.810/0001-38.
1.4. Conta de Pagamento: é conta de pagamento do tipo
pré-paga de titularidade do CLIENTE e gerida pela KREDIT, consistindo em conta
escritural individualizada, associada ao CPF ou CNPJ do CLIENTE, destinada ao
registro de valores em moeda corrente nacional previamente aportados pelo
Cliente, ou terceiros, por meio de Carga ou Recarga.
1.5. Carga ou Recarga: aporte de valores em moeda corrente
nacional na Conta de Pagamento, mediante depósito via boleto ou transferência.
1.6. Plataforma: aplicativo mobile compatível com sistemas
iOS e Android, disponível nas lojas App Store e Google Play, que disponibiliza
ao Cliente os serviços de internet banking oferecidos por
KREDIT.
1.7. Serviços: são os serviços oferecidos pela KREDIT ao
Cliente, quais sejam: a gestão da conta de pagamento pré-paga; e, a gestão das
operações de pagamento, movimentações e transferência de valores, bem como a
liquidação de boletos, impostos e contas de consumo.
1.8. Política de Privacidade: são as normas aplicáveis a
todos os Clientes, relativamente ao tratamento e utilização de Dados Pessoais
fornecidos na Plataforma.
1.9. Formulário de Abertura de Conta: é o formulário
disponibilizado pela KREDIT, devidamente preenchido pelo Cliente na
Plataforma, para fins de adesão aos Termos de Uso e contratações de Serviços.
1.10. Saldo: é o saldo disponível na Conta de Pagamento no
início do dia acrescido de todos os valores creditados nessa Conta de Pagamento
e subtraído de todos os valores debitados no mesmo dia. O saldo é apurado
instantaneamente, sendo atualizado a cada operação.
1.11. Saque: é operação em que o Cliente realiza a retirada
do valor total ou parcial do Saldo disponível em sua Conta de Pagamento.
1.12. Transação: são todas as operações de pagamento e
recebimentos realizadas através da Plataforma.
1.13. Transferência: é a operação de transferência de Saldo
disponível na Conta de Pagamento do Cliente para outra Conta de Pagamento, de
titularidade do Cliente ou de terceiros; ou para conta bancária/conta de
pagamento de titularidade do Cliente ou de terceiros, mantida em instituição
financeira ou em outra instituição de pagamento no Brasil.
- DA
ADESÃO:
2.1. Ao aderir este Termo de Uso, o CLIENTE
declara que leu, compreendeu e concordou com todas as condições aqui
estabelecidas e com a Política de Privacidade adotada prevista na Cláusula 10.
2.2. Com a adesão, a KREDIT, por meio destes Termos de
Uso, concede ao CLIENTE uma licença pessoal, limitada, temporária, revogável,
não exclusiva e intransferível de uso da Plataforma, durante o período de
manutenção da sua Conta de Pagamento, sem cobrança de remuneração de qualquer
natureza por este licenciamento.
2.2.1. Sem prejuízo da disposição constante na cláusula 2.2,
ficará a cargo do CLIENTE o pagamento de todas as custas e taxas adicionais que
não digam respeito ao licenciamento da Plataforma, dentre elas, aquelas
relativas às operações por ele realizadas por intermédio da Plataforma, ou
ainda aquelas decorrentes dos serviços de assistência e manutenção prestados
pela KREDIT, nos termos da proposta comercial apresentada ao CLIENTE.
2.3. Em caso de dúvidas, por favor, contate a KREDIT por
meio dos seus canais de atendimento informados na Plataforma, ou encaminhe
e-mail para suporte@kredit.com.br ou
por meio do 0800 245 1246.
- DAS
DECLARAÇÕES:
3.1. O CLIENTE declara que somente poderá fazer uso dos
Serviços com a adesão ao inteiro teor deste Termos de Uso e da Política de
Privacidade.
3.2. O CLIENTE declara que utilizará a Conta de Pagamento
apenas para fins lícitos, reconhecendo que é responsável, com exclusividade,
pela utilização que dela fizer, eximindo a KREDIT de qualquer
responsabilidade por danos ou prejuízos causados a terceiros decorrentes do uso
da Conta de Pagamento, da Plataforma e dos Serviços.
3.3. O CLIENTE declara ter aceito a Política de Privacidade,
compreendendo que nela consta a forma pela qual a KREDIT realiza o
tratamento de seus dados, fornecendo e permitindo de forma consciente e
voluntária que a KREDIT acesse seus dados como nome, foto, endereço,
endereço de e-mail, número de telefone, número de CPF, número de RG,
informações de pagamento, transações financeiras, informações sobre o pagamento
de eventuais operações de crédito contratadas junto à Plataforma, dentre outras
informações (“Dados Pessoais”), podendo inclusive consultá-la a qualquer
momento pelo endereço eletrônico https://kredit.com.br/politica-privacidade/.
- DO
CADASTRO:
4.1. O CLIENTE está ciente que para realizar a abertura de
Conta de Pagamento em nome de pessoa física ou de pessoa jurídica que
represente, é necessário ser pessoa física plenamente capaz, com mais de 18
(dezoito) anos de idade, e ter plenos poderes para celebrar contratos e
realizar operações financeiras em seu nome ou em nome da pessoa jurídica que
representa.
4.2. Após o preenchimento do Formulário de Abertura de Conta
e do envio dos documentos solicitados pela KREDIT por e-mail para a
realização do cadastro do CLIENTE, este poderá, a exclusivo critério de KREDIT,
ter acesso a Conta de Pagamento associada ao seu CPF ou CNPJ.
4.3. O acesso a Conta de Pagamento e a utilização da
Plataforma estão condicionados à realização de cadastro, devendo o CLIENTE de
forma voluntária fornecer seus Dados Pessoais na Plataforma. Com isso, a KREDIT
realizará o tratamento dos Dados Pessoais do CLIENTE de acordo com a sua
Política de Privacidade.
4.4. A KREDIT tomará todas as providencias e medidas
cabíveis para manter o acesso a Plataforma disponível, entretanto o CLIENTE tem
ciência de que poderão ocorrer eventuais falhas sistêmicas que podem ocasionar
a indisponibilidade temporária da Plataforma.
4.5. O CLIENTE tem ciência de que deverá utilizar a
Plataforma única e exclusivamente para os fins previstos nestes Termos de Uso.
4.6. O CLIENTE será responsável pela veracidade, validade e
precisão dos Dados Pessoais fornecidos, competindo-lhe, ainda, os manter sempre
atualizados.
4.7. Para que a KREDIT possa prestar os seus serviços, os
CLIENTES que sejam Pessoas Físicas fornecerão e, por meio da aceitação deste
instrumento, permitirão o tratamento de todos os dados pessoais abaixo
especificados:
(i) RG;
(ii) CPF;
(iii) Selfie;
(iv) Selfie com documento de identificação;
(v) Comprovante de Residência;
(vi) Ficha cadastral; e,
(vii) Termos de Uso.
4.8. Para que a KREDIT possa prestar os seus serviços, os
CLIENTES que sejam Pessoas Jurídicas fornecerão e, por meio da aceitação deste
instrumento, permitirão o tratamento de todos os dados abaixo especificados:
(i) Ato constitutivo;
(ii) Documentos de identificação dos sócios, tais
como:
(ii.i) RG;
(ii.ii) CPF;
(ii.iii) Selfie;
(ii.iv) Selfie com documento de identificação;
(ii.v) Comprovante de Residência;
(ii.vi) Ficha cadastral; e,
(ii.vii) Termos de Uso.
(iii) Balanço contábil.
4.9. Através da aceitação deste instrumento, o CLIENTE
toma conhecimento que o funcionamento da Plataforma e de suas funcionalidades
está condicionado a um convênio firmado com o Banco Rendimento, o qual tem como
finalidade possibilitar a conexão entre a Plataforma às API´S do Banco
Rendimento. Deste modo, todas as movimentações dos recursos alocados pelos
CLIENTES em suas respectivas contas de pagamento realizadas por meio da
Plataforma estarão integradas à conta de pagamento de titularidade da KREDIT
junto ao Banco Rendimento.
4.9.1. A instituição que promoverá a liquidação dos
valores movimentados nas respectivas contas de pagamento dos CLIENTES junto ao
sistema financeiro nacional será o Banco Rendimento.
4.9.2. Por força disto, o CLIENTE permitirá o
compartilhamento de todos os dados acima especificados, sejam eles considerados
legalmente pessoais ou não, com o Banco Rendimento, para que seja possível a
prestação dos serviços por parte da KREDIT.
4.9.3. Caso o Banco Rendimento venha a requerer da KREDIT
qualquer informação adicional sobre algum CLIENTE e/ou esclarecimentos sobre
alguma movimentação em sua respectiva conta, a KREDIT irá solicitar
esclarecimentos junto ao CLIENTE, de modo que a utilização da
PLATAFORMA ficará condicionada ao envio de tais informações adicionais.
4.9.4. O processamento e liquidação da movimentação na
respectiva conta do CLIENTE ficará suspensa até que as informações e/ou
documentos adicionais sejam remetidos pelo CLIENTE à KREDIT para que esta possa
reportar ao Banco Rendimento.
4.10. Através do cadastro dos CLIENTES, a KREDIT
adotará as medidas pertinentes, a fim de adimplir com os procedimentos de
prevenção à lavagem de dinheiro, nos termos da Lei nº 9.613 de 1998. Com a
finalidade de estabelecer uma padronização no procedimento de cadastro do(s)
CLIENTE(S), a KREDIT, em conformidade com as regulamentações vigentes, realiza
a:
(i) coleta da documentação necessária para
cadastramento;
(ii) análise da documentação coletada;
(iii) análise da veracidade das informações
declaradas; e,
(iv) verificação do atendimento à regulamentação em
vigor.
4.10.1. O CLIENTE entende, com base no procedimento de
cadastro realizado pela KREDIT, esta poderá, na hipótese de suspeita de crime
de lavagem de dinheiro, comunicar às autoridades competentes sobre as operações
ou propostas de operação que, na forma da legislação vigente, caracterizam
indício de lavagem de dinheiro.
4.10.2. Por meio da disponibilização dos dados acima
especificados, o CLIENTE toma conhecimento de que a KREDIT, no estrito
cumprimento de suas obrigações legais, irá compartilhá-los, juntamente com o
teor de cada movimentação realizada em sua respectiva conta de pagamento,
com o Banco Rendimento e, consequentemente, com o Banco Central e as demais
autoridades competentes.
4.11. O CLIENTE a qualquer tempo poderá requisitar a
retificação ou exclusão dos seus dados, o término do eventual tratamento dos
seus dados pessoais, ou ainda a interrupção do compartilhamento dos dados acima
referidos, entretanto, qualquer uma destas ações acarretará na inviabilização
da prestação dos serviços disponibilizados pela KREDIT, sendo que ela está
legalmente autorizada a conservar os dados coletados, dentro das hipóteses
previstas em lei.
4.11.1. Nos termos do artigo 16 da Lei 13.709 de 2019,
após o término do tratamento dos dados do CLIENTE, a KREDIT poderá promover a
sua conservação, a fim de cumprir com as suas obrigações legais perante as
autoridades competentes.
- DAS
CONDIÇÕES GERAIS DE USO:
5.1. O CLIENTE tem o dever de observar a legislação
brasileira aplicável às operações de que for participante, garantindo que não
realizará operações ilícitas, contrárias à moral ou aos bons costumes, ou que
saiba ou deva saber que são nulas ou anuláveis.
5.2. O CLIENTE acessará a sua Conta de Pagamento, através da
Plataforma, mediante login e senha a serem criadas pelo CLIENTE, na Plataforma,
no momento do cadastro, sendo tais dados pessoais e intransferíveis. O CLIENTE
se comprometendo a não utilizar o login e/ou senha de terceiros, nem permitir
que um terceiro utilize seu login e/ou senha.
5.3. As movimentações e Transações realizadas na Plataforma
necessitarão de autorização expressa do CLIENTE, esta que se dará através do
uso de sua senha.
5.4. O CLIENTE concorda em manter sob sua guarda e
sigilo sua senha, de forma que a KREDIT não será, em nenhuma hipótese,
responsável por quaisquer prejuízos causados ao CLIENTE, ou a quaisquer
terceiros, pela divulgação e utilização indevida desta. O CLIENTE ainda se
compromete a notificar imediatamente a KREDIT, através da Plataforma, acerca de
qualquer uso não autorizado na sua Conta de Pagamento, assim como do acesso ou
de tentativas de acesso por terceiros não autorizados. A KREDIT reserva-se no
direito de bloquear a senha do CLIENTE caso sejam verificadas movimentações
atípicas de sua Conta de Pagamento.
5.5. A KREDIT poderá, a seu exclusivo critério, na
abertura e/ou durante a manutenção da Conta de Pagamento, por questões de
atualização cadastral a ser realizada anualmente, exigir dados, documentos e
declarações que entenda necessários à perfeita identificação, qualificação e
conhecimento do CLIENTE, em especial, mas não se limitando, as informações
necessárias à prevenção e ao combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento
do terrorismo, à identificação e ao relacionamento das pessoas politicamente
expostas. A recusa do CLIENTE no fornecimento de dados, informações, documentos
e ou declarações solicitadas pela KREDIT poderá, a exclusivo critério desta,
ensejar a não abertura da Conta de Pagamento, a não realização das
movimentações e Transações e/ou o encerramento da Conta de Pagamento, nos
termos deste instrumento.
5.6. A Conta de Pagamento é única e intransferível, de modo
que é possível efetuar apenas um cadastro por CPF ou CNPJ.
5.7. Não será possível realizar depósitos na Conta de
Pagamento mediante cheques. O Depósito em moeda corrente, será possível através
de redes de autoatendimento.
5.8. Todas as movimentações e Transações realizadas na
Plataforma estão sujeitas à análise antifraude, deste modo, poderá a KREDIT
bloquear a Conta de Pagamento do CLIENTE, caso haja qualquer suspeita de
inconsistências cadastrais, crimes financeiros, operações fora de seu padrão de
uso, utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente nestes
Termos de Uso e as Políticas de Privacidade, bem como na legislação vigente
aplicável. Nesses casos, a Conta de Pagamento somente será desbloqueada após o
esclarecimento e regularização da situação que motivou o bloqueio.
5.9. A verificação de documentos e/ou consulta de
bases de dados pela KREDIT não confere ao CLIENTE atestado de regularidade para
qualquer finalidade nem o exime do cumprimento das obrigações previstas nestes
Termos de Uso.
5.10. As movimentações e Transações na Conta de
Pagamento serão realizadas somente em moeda corrente brasileira.
5.11. O saldo, as informações, Transações e os
comprovantes da Conta de Pagamento do CLIENTE, estarão disponíveis na
Plataforma.
5.12. O CLIENTE poderá requerer a transferência do
Saldo de sua Conta de Pagamento a qualquer momento, na Plataforma. Uma vez
solicitada a transferência, seu pedido não poderá ser cancelado ou alterado.
5.13. Caso o Saldo da Conta de Pagamento esteja
bloqueado por qualquer motivo, a transferência requerida pelo CLIENTE somente
será efetuada após a liberação do bloqueio.
5.14. Em havendo lançamentos a débito na Conta de
Pagamento, incluindo, mas sem limitação, pagamento de títulos em cobrança
bancária e tarifas, programados para a mesma data da transferência requerida,
esta somente será efetuada após a efetiva cobrança e liquidação dos referidos
lançamentos a débito na Conta de Pagamento.
5.15. O CLIENTE não receberá qualquer tipo de
correção, atualização ou juros sobre os valores mantidos em sua Conta de
Pagamento.
5.16. Caso o CLIENTE identifique eventuais diferenças
de valores em qualquer transação ou transferência de recursos de terceiros para
sua Conta de Pagamento, deverá informar à KREDIT no prazo de 15 (quinze) dias
úteis a contar da data da realização da operação. Após esse prazo, entende-se
que o valor creditado ou debitado na Conta de Pagamento será considerado
correto.
- DAS
TARIFAS:
6.1. O CLIENTE declara que está ciente e que concorda
que a KREDIT poderá cobrar tarifas para prestação dos seus serviços, mediante
débito na sua Conta de Pagamento, as quais estarão disponíveis para consulta na
Plataforma.
6.2. A KREDIT reserva-se no direito de alterar as tarifas
praticadas a qualquer momento, desde que o CLIENTE seja previamente avisado
através da Plataforma, e que tenha a opção de encerrar a sua Conta de
Pagamento, caso não concorde com as alterações.
6.3. As tarifas que não sejam fixadas em percentual
serão atualizadas anualmente ou na menor periodicidade permitida pela
legislação aplicável, com base na variação positiva do IGP-M/FGV para o
período.
6.4. A KREDIT poderá, a qualquer tempo, mediante
comunicação prévia ao CLIENTE, esta que pode se dar através da Plataforma ou do
endereço de e-mail informado no cadastro, criar, alterar ou excluir cobranças
dos Serviços ora oferecidos, ainda que inicialmente tenham sido ofertados de
forma gratuita e deverá, ainda, de forma clara, indicar qual o preço vigente
dos serviços, facultando ao CLIENTE opção de encerrar os Serviços, caso não
concorde com as alterações.
- DO
PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA:
7.1. A KREDIT não tem qualquer responsabilidade com
relação aos logins e senhas criados, alterados e utilizados pelo CLIENTE na
Plataforma.
7.2. O CLIENTE deverá manter seus dados cadastrais
sempre atualizados para que a KREDIT possa realizar procedimentos de segurança
necessários à prestação dos serviços. A KREDIT poderá solicitar confirmações a
fim de garantir a legitimidade do acesso a Plataforma.
7.3. O CLIENTE obriga-se a cumprir e, quando
aplicável, fazer com que seus colaboradores, prestadores de serviço e terceiros
contratados cumpram, todos os requerimentos de segurança da informação
divulgados pela KREDIT, sempre conforme versão mais atualizada disponível, bem
como informar imediatamente a ocorrência de qualquer furto, roubo e ou perda
seu celular com acesso a Conta de Pagamento, através dos canais de atendimento,
para que a KREDIT providencie a revogação do acesso a respectiva Conta de
Pagamento.
7.4. O CLIENTE obriga-se a cumprir todas as regras sobre
prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, de terrorismo e seu
financiamento, entre outros, a ocultação de bens especificados pela Lei nº
9.613/1998 e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, além de
outras legislações e regulamentações aplicáveis às hipóteses, bem como a
colaborar de forma efetiva com as autoridades, órgãos de regulação e/ou de
fiscalização, no fornecimento de dados e/ou informações, quando legalmente admitidos,
inclusive, mas sem limitação, no que tange à prevenção e combate aos crimes de
lavagem de dinheiro e ocultação de bens e aos crimes contra crianças e
adolescentes, adotando todas as medidas necessárias de sua responsabilidade
para coibir tais ilícitos.
7.5. O CLIENTE declara e garante que não pratica ou
praticará quaisquer atos que sejam tidos como lavagem de dinheiro ou ocultação
de bens, direitos ou valores.
7.6. O CLIENTE deverá informar a KREDIT imediatamente
sobre qualquer situação que possa estar relacionada à lavagem de dinheiro e/ou
ao financiamento do terrorismo e que possa afetar a KREDIT direta ou
indiretamente.
7.7. A KREDIT pode, sem aviso prévio e conforme seu
critério, negar o processamento de transações e, ainda, efetuar o bloqueio
preventivo da Conta de Pagamento do CLIENTE até a conclusão de avaliação das
supostas irregularidades, nas seguintes situações: a) Indícios de fraude, de
qualquer outro ato ilegal ou de descumprimento ou desvirtuamento da legislação
ou regulamentação aplicável ou destes Termos de Uso; b) Transações em desacordo
com o perfil de utilização da Conta de Pagamento pelo CLIENTE; c) Transações
que não respeitem os limites mínimo e máximo admitidos, conforme definidos pela
KREDIT e informados ao CLIENTE; d) Dificuldade na confirmação dos dados do
CLIENTE; e) Caso o CPF ou CNPJ do CLIENTE esteja cancelado, pendente de
regularização ou suspenso perante a Receita Federal do Brasil.
- DAS
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS:
8.1. Com a realização do cadastro pela KREDIT, o
CLIENTE concorda com a Política de Privacidade, concedendo à KREDIT autorização
para o tratamento dos seus Dados Pessoais, de acordo com as regras constantes
destes Termos de Uso e da Política de Privacidade.
8.2. A KREDIT cumprirá com a legislação e regulamentos
vigentes aplicáveis ao envio de informações sobre transações e operações
realizadas em conformidade com estes Termos de Uso.
8.3. Ressalvado o quanto disposto na Política de
Privacidade, e sem prejuízo das demais cláusulas e condições destes Termos de
Uso, cada uma das partes se obriga a manter em absoluto sigilo e
confidencialidade todas as informações, dados ou especificações a que tiver
acesso ou que porventura venha a conhecer ou ter ciência relativamente às
transações, às contas e aos demais Clientes da KREDIT, utilizando tais
informações exclusivamente para os fins destes Termos de Uso.
8.4. Nada obstante as obrigações de sigilo aqui
previstas, ao aderir a estes Termos de Uso, o CLIENTE expressamente concorda e
autoriza a KREDIT a, sem qualquer ônus: a) Prestar às autoridades competentes,
todas as informações que forem solicitadas com relação ao CLIENTE e às
operações por ele executadas sob estes Termos. A KREDIT poderá, ainda,
comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, as
transações que possam estar configuradas no disposto na Lei nº 9.613/1998 e
demais normas relativas à lavagem de dinheiro, incluindo as normas e políticas
internas da KREDIT nesse sentido. A KREDIT poderá, também, enviar os dados do
CLIENTE ao Banco Central do Brasil por meio do Cadastro de Clientes do Sistema
Financeiro Nacional – CCS; b) Compartilhar informações cadastrais a seu
respeito com todas as instituições participantes do mercado de meios de
pagamento, observada a legislação aplicável; c) Extrair e utilizar quaisquer
dados públicos, informações de terceiros (como instituições financeiras) e/ou
dados do CLIENTE disponibilizados em qualquer rede social e similares; d)
Utilizar comercialmente seus dados cadastrais, bem como quaisquer dados
coletados pela KREDIT, para envio ao CLIENTE de mensagens e materiais de
caráter informativo relativas aos Serviços, assim como mensagens e materiais de
natureza comercial e publicitária, com ofertas da KREDIT e/ou de seus parceiros
comerciais.
8.5. As obrigações de sigilo e privacidade das informações
se manterão válidas inclusive após o término destes Termos de Uso por qualquer
motivo.
- DO
PRAZO E RESCISÃO:
9.1. Estes Termos de Uso permanecerão válidos por
prazo indeterminado a partir do aceite do CLIENTE, podendo ser rescindidos,
unilateralmente, por qualquer das partes, a qualquer tempo, sem qualquer ônus.
9.2. O encerramento da Conta de Pagamento está
condicionado ao resgate total dos recursos.
9.3. O CLIENTE poderá solicitar o encerramento de sua
Conta de Pagamento através da Plataforma, devendo, para tanto, realizar o
resgate total dos recursos de forma anterior à solicitação.
9.4. A KREDIT poderá encerrar a Conta de Pagamento do
Cliente mediante simples notificação por meio da Plataforma, com 30 (trinta)
dias de antecedência, devendo o CLIENTE enviar seus dados bancários para a
devolução dos recursos depositados, deduzidos eventuais tarifas devidas pelo
CLIENTE a KREDIT.
9.5. A KREDIT poderá encerrar a Conta de Pagamento do
Cliente, independentemente de notificação, interpelação judicial ou
extrajudicial, na hipótese de: a) falência, recuperação extrajudicial ou
insolvência de qualquer das partes, decretada ou requerida; b) caso o CLIENTE
deixe de cumprir qualquer das cláusulas dispostas em qualquer dos documentos
que compõem estes Termos de Uso ou na Política de Privacidade; d) se o CLIENTE
praticar ou tentar praticar quaisquer atos com a finalidade de realizar
transações consideradas ilegítimas, ilícitas, fraudulentas ou que pretendam
burlar estes Termos de Uso, bem como quaisquer regras ou requisitos
operacionais ou de segurança da KREDIT. Nesse caso, o CLIENTE será, ainda,
responsável por eventuais perdas e danos incorridos pela KREDIT e/ou terceiros;
e) se qualquer das informações prestadas pelo CLIENTE não corresponderem com a
verdade ou não forem atualizadas nos prazos previstos nestes Termos de Uso; e,
f) caso a Conta de Pagamento permaneça sem saldo por período superior a 180 (cento
e oitenta) dias.
- DA
POLÍTICA DE PRIVACIDADE E DO TRATAMENTO DE DADOS:
10.1. Conforme previsto na Lei 13.709 de 2019, por
meio do presente instrumento, os CLIENTES dão seu consentimento para que a KREDIT
promova ao tratamento dos seus dados, nos termos e na forma prevista nestes
Termos de Uso.
10.1.1.O respectivo aceite será dado por meio do
clique no botão “Li e aceito os Termos de Uso e a Política de Privacidade”, no
primeiro acesso do CLIENTE à Plataforma, ou ainda por meio do aceite do
documento encaminhado ao respectivo e-mail do CLIENTE.
10.2. O CLIENTE que seja titular de dados pessoais
poderá solicitar a revogação do seu consentimento a qualquer tempo, mediante
solicitação à KREDIT que por sua vez promoverá a sua definitiva exclusão,
exceto nos casos em que lhe seja facultada a conservação dos dados pessoais
para cumprimento das suas obrigações legais.
10.3. O CLIENTE reconhece ser o único e exclusivo
responsável pelo seu cadastro na Plataforma e, consequentemente, pela
veracidade dos dados fornecidos à KREDIT, isentando esta de quaisquer
responsabilidades, bem como se responsabilizando por eventuais danos
decorrentes da inexatidão e/ou desatualização dos referidos dados.
10.4. É facultado à KREDIT a possibilidade de realizar
as buscas que julgar necessárias para apuração de eventuais dados incorretos,
inverídicos ou desatualizados.
10.4.1. Caso a KREDIT, ao checar a veracidade dos
dados do CLIENTE, constate a existência de dados incorretos, inverídicos e/ou
desatualizados, ou, ainda, caso o CLIENTE se furte ou se negue a informar os
dados requeridos, a KREDIT poderá suspender temporária ou definitivamente o seu
acesso à Plataforma, sem prejuízo de adotar as medidas administrativas e
judiciais cabíveis à espécie.
5. Sem prejuízo dos CLIENTES informarem os seus dados
diretamente à KREDIT, ela poderá ainda coletar suas informações por meio das
formas especificadas nas cláusulas abaixo.
10.5.1. Por meio do presente instrumento o CLIENTE dá a sua
expressa autorização e inequívoco consentimento para que a KREDIT promova a
coleta dos seus dados através da sua atividade na PLATAFORMA, esta compreendida
como:
(i) As movimentações financeiras e/ou transações,
pagamentos realizados na Plataforma;
(ii) Os dados de acesso obtidos pelos dispositivos
utilizados pelo CLIENTE para acessar à Plataforma, incluindo especificações do
dispositivo (marca, versão do sistema operacional e modelo do aparelho),
geolocalização, endereço IP, data e tempo médio de acesso;
(iii) Os dados de acesso coletados por cookies e tecnologias
semelhantes, para entendimento de como o CLIENTE interage na Plataforma; e
(iv) Acesso à galeria de imagens, upload de dados,
informações cadastrais e à lista de contatos do dispositivo móvel do cliente.
10.5.2. Por meio do presente instrumento o CLIENTE dá
a sua expressa autorização e inequívoco consentimento para que a KREDIT promova
a coleta dos seus dados através de informações fornecidas por terceiros, estas
compreendidas como:
(i) Informações coletadas de bureaus de
informação, para validar dados informados por Usuários; e,
(ii) Os dados estatísticos de comportamento do CLIENTE
na Plataforma, estes fornecidos por sistemas de análises de dados.
10.6. Todas as informações recebidas pela KREDIT serão
armazenadas em ambiente seguro, em sua própria base de dados.
10.7. A coleta e o tratamento dos dados pela KREDIT
visam:
(i) realizar a gestão da conta de pagamento do
CLIENTE;
(ii) realizar a gestão das operações de pagamento;
(iii) realizar as movimentações e as transferências de
valores;
(iv) realizar análise estatística;
(v) desenvolver e aprimorar os produtos e serviços
ofertados;
(vi) identificar as necessidades específicas de cada
CLIENTE e, assim, ofertar produtos personalizados, através de campanhas
voltadas para cada perfil de CLIENTE;
(vii) aumentar a segurança das transações, tornando
possível a atuação em tempo real em caso de movimentações suspeitas; e,
(viii) permitir a comunicação entre os CLIENTES e a KREDIT.
10.8. Os dados fornecidos pelos clientes só serão
acessados por profissionais autorizados vinculados à KREDIT, sendo vedado o seu
compartilhamento com terceiros em desacordo com este instrumento.
10.9. O Usuário poderá, a qualquer tempo, por
meio dos canais de comunicação mantidos com a KREDIT, editar e/ou atualizar os
dados fornecidos.
10.10. Por meio deste instrumento, a KREDIT se
compromete a adotar todas as medidas técnicas e administrativas aptas a
proteger os dados pessoais dos CLIENTES, visando, ainda, preservar a segurança
de seus sistemas na guarda de tais dados, entre eles a observância às
diretrizes sobre padrões de segurança estabelecidas no Decreto nº 8.771/2016,
tais como:
(i) Utilização de métodos padrões de mercado para
criptografar e anonimizar os dados coletados, além de demais formas padrão de
encriptação, para garantir sua inviolabilidade;
(ii) Emprego de softwares de alta tecnologia para
proteção contra o acesso não autorizado à Plataforma, sendo estes considerados
ambientes controlados e de segurança;
(iii) Disponibilização de acesso a locais de
armazenamento de dados pessoais apenas a pessoas previamente autorizadas,
comprometidas ao sigilo de tais dados, inclusive mediante a assinatura de termo
de confidencialidade;
(iv) Aplicação de mecanismos de autenticação de acesso
aos registros capazes de individualizar o responsável pelo tratamento e acesso
dos dados coletados em decorrência da utilização da Plataforma; e,
(v) Manutenção do inventário indicando momento,
duração, identidade do funcionário ou do responsável pelo acesso e o arquivo
objeto, com base nos registros de conexão e de acesso a aplicações, conforme
determinado no artigo 13 do Decreto nº 8.771/2016.
10.11. A KREDIT poderá compartilhar com terceiros
os dados coletados dos CLIENTES nas seguintes hipóteses:
(i) Quando necessário às atividades comerciais da KREDIT,
imprescindíveis para a prestação dos seus serviços;
(ii) para melhorar a experiência do CLIENTE com os
produtos e serviços oferecidos pela KREDIT;
(iii) Para, nos casos de conflitos de interesse, resguardar
a própria KREDIT, inclusive no âmbito de demandas judiciais e administrativas;
(iv) Em caso de transações e alterações societárias
envolvendo a KREDIT, hipótese em que a transferência dos dados será necessária
para a continuidade dos serviços ofertados por meio da Plataforma; e/ou,
(v) Mediante ordem judicial ou por requerimento de
autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição.
10.11.1. Em todos os casos de compartilhamento acima
especificados, a KREDIT adotará as medidas cabíveis para guardar o sigilo e a
privacidade de seus CLIENTES.
10.12. Em respeito ao sigilo bancário dos
CLIENTES, a KREDIT não compartilhará informações bancárias de seus CLIENTES,
salvo quando por determinação legal ou judicial.
10.13. São hipóteses de exclusão dos dados e das
informações coletadas pela KREDIT dos seus clientes:
(i) Quando a finalidade para a qual o dado foi
coletado seja alcançada ou quando os dados deixarem de ser necessários ou
pertinentes para o alcance desta finalidade, nos termos deste instrumento;
(ii) Quando ocorrer a revogação do consentimento pelo
CLIENTE; ou,
(iii) mediante determinação de autoridade competente.
10.13.1. A exclusão dos dados do CLIENTE, em
quaisquer uma das hipóteses acima elencadas, acarretará na impossibilidade de
continuidade da prestação dos serviços por parte da KREDIT, sem que qualquer
indenização seja devida ao CLIENTE.
10.14. São direito dos CLIENTES no âmbito do
tratamento dos seus dados pela KREDIT:
(i) A confirmação da existência de tratamento dos seus
dados pessoais;
(ii) O acesso aos seus dados coletados pela KREDIT
através do uso, pelo CLIENTE, da Plataforma;
(iii) A correção de seus dados, caso estes estejam
incompletos, inexatos ou desatualizados;
(iv) A anonimização, bloqueio ou eliminação de dados
desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação
brasileira aplicável;
(v) A portabilidade de seus dados pessoais, para si ou
para terceiro, mediante requisição expressa feita pelo CLIENTE;
(vi) A eliminação dos dados pessoais tratados com o
seu consentimento, desde que respeitado o prazo mínimo de armazenamento de
informações determinado pela legislação brasileira;
(v) A obtenção de informações sobre entidades públicas
ou privadas com as quais a KREDIT compartilhou seus dados; e,
(vi) Informações sobre a possibilidade de não fornecer
o seu consentimento em relação ao tratamento de seus dados pessoais, bem como
de ser informado sobre suas consequências, em caso de negativa.
- DA
PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1. Todo o material, patentes, marcas, registros,
nomes, privilégios, criações, imagens, códigos de programação e todos os
direitos conexos e relacionados com a Plataforma e desenvolvidos pela KREDIT,
são e permanecerão de única e exclusiva propriedade da KREDIT, concordando o
CLIENTE em não praticar ato ou fato que, por qualquer modo, prejudique os
direitos previstos nesta cláusula e tampouco reivindicar qualquer direito ou
privilégio sobre os mesmos.
- DAS
HIPÓTESES DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
12.1. Além das isenções de responsabilidade indicadas
acima, o CLIENTE toma ciência de que a KREDIT não será responsável:
(i) por toda e qualquer indisponibilidade, erro ou
falha apresentados na Plataforma, bem como por qualquer defraudação de
utilidade que o CLIENTE possa ter atribuído à Plataforma pela dificuldade de
acesso;
(ii) por erros ou eventuais inconsistências na
transmissão de dados, pela qualidade ou disponibilidade da conexão de Internet,
que impeçam a adequada utilização da Plataforma;
(iii) pela presença de vírus ou demais elementos
nocivos na Plataforma, capazes de causar alterações em seus sistemas
informáticos (software e hardware) ou em documentos eletrônicos armazenados em
seus sistemas informáticos, eximindo-se a KREDIT de qualquer responsabilidade
por eventuais danos e prejuízos decorrentes de quaisquer elementos nocivos
inseridos por terceiros;
(iv) pelos danos e prejuízos de toda natureza
decorrentes do conhecimento que terceiros não autorizados possam ter de
quaisquer dados fornecidos pela Plataforma, em decorrência de falha
exclusivamente relacionada ao CLIENTE ou a terceiros que fujam de qualquer
controle razoável da KREDIT; e
(v) por quaisquer dados e/ou informações inverídicas,
desatualizadas ou inexatas, fornecidas pelo CLIENTE quando da realização de seu
cadastro na Plataforma.
- DAS
SANÇÕES
13.1. Sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a KREDIT
poderá, a seu exclusivo critério, suspender, temporária ou definitivamente, o
acesso do CLIENTE à Plataforma se:
(i) o CLIENTE descumprir quaisquer das disposições
constantes nestes Termos e/ou nas disposições dos contratos e documentos que
regulam o seu relacionamento com a KREDIT;
(ii) a KREDIT possuir suspeitas de que o CLIENTE
pratica ou praticou atos fraudulentos ou ilegais; e,
(iii) Caso não seja possível a verificação da
identidade do CLIENTE, ou se os dados e informações fornecidos por ele
estiverem incorretos.
- DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. A KREDIT poderá, a seu exclusivo
critério, a qualquer tempo e sem necessidade de comunicação prévia ao CLIENTE,
encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do CLIENTE à
Plataforma, quando referido acesso ou cadastro violar as condições estabelecidas
nestes Termos de Uso e/ou na Política de Privacidade.
14.2. A KREDIT poderá, a qualquer tempo,
incluir, excluir ou alterar estes Termos de Uso, a seu exclusivo critério,
sendo que, quaisquer alterações realizadas deverão ser informadas por meio de
comunicado na Plataforma com prazo de antecedência de 05 (cinco) dias, ou,
mediante notificação, por e-mail, no mesmo prazo de antecedência ao CLIENTE.
Ocorrendo a alteração, o CLIENTE poderá encerrar sua Conta de Pagamento, sem
aplicação de quaisquer multas.
14.3. A KREDIT poderá ampliar a utilização da Conta de
Pagamento, agregando novos serviços e produtos, ou interromper o fornecimento
de determinado Produto ou Serviço, a qualquer tempo.
14.4. O CLIENTE declara que todas as informações fornecidas
no momento da abertura de sua Conta de Pagamento e de sua ativação são
verídicas, especialmente aquelas concernentes aos países onde detém residência
fiscal, além do Brasil. O CLIENTE manterá a KREDIT sempre informada a respeito
de quaisquer alterações nos seus dados cadastrais, inclusive na ocorrência da
obtenção de cidadania em outros países.
14.5. Caso qualquer disposição destes Termos de Uso
venha a ser considerada ilegal, nula ou inexequível por qualquer razão, as
disposições restantes não serão afetadas, permanecendo válidas e aplicáveis na
máxima extensão possível.
14.6. Caso a KREDIT venha a sofrer ou suportar qualquer
perda e/ou prejuízo, por culpa ou dolo do CLIENTE, ficará este obrigado a
ressarci-la de tais valores, incluindo, mas sem se limitar a despesas
relacionadas a custas administrativas e/ou judiciais, taxas, emolumentos e
honorários advocatícios, penalidades e multas que venham a ser aplicadas à KREDIT,
devidamente atualizados de acordo com a variação do IGP-M/FGV ou índice que
vier a substituí-lo.
14.7. Estes Termos de Uso serão regidos e interpretados de
acordo com as Leis da República Federativa do Brasil, ficando eleito o foro em
Brasília, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas destes
Termos, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.