Código de Ética e Conduta

V 4.0

PARTE I - IDENTIFICAÇÃO

1.1.O Código de Ética e Conduta (“Código”) da Kredit e de todas as empresas que integram seu grupo (Conglomerado), incluindo controladas, controladoras e afiliadas (todas, em conjunto ou individualmente, aqui referidas como “KREDIT”), tem a finalidade de estabelecer os princípios e valores que orientam o padrão ético e de conduta de todos os colaboradores e parceiros da instituição, proporcionando integração entre os envolvidos e proporcionando melhores condições de trabalho com qualidade e alto rendimento.

1.1.1. Para fins deste Código, consideram-se colaboradores os acionistas diretos ou indiretos, administradores, gerentes, diretores, empregados, comerciais, estagiários e aprendizes da Kredit, e consideram-se Parceiros os prestadores de serviços da Kredit.

1.2. Este documento normativo é fundamental para garantir que todos estejam plenamente cientes (i) das expectativas da Kredit em relação à sua conduta pessoal no contexto profissional e ético; e (ii) que cada Colaborador, individualmente, representa a Instituição perante clientes, órgãos reguladores e a sociedade em geral, enquanto fizer parte do corpo funcional.

2.1. O Código deve ser observado por todos os Colaboradores e Parceiros quando estiverem:
(i) exercendo suas atribuições profissionais, ou
(ii) representando o Conglomerado Kredit perante terceiros, ainda que fora do ambiente de trabalho.
a. Sem prejuízo de outras hipóteses, este Código será aplicado sempre que Colaboradores e Parceiros estiverem interagindo entre si, com clientes ou com contrapartes.

2.2. Todos esses destinatários devem utilizar as disposições previstas neste Código como referencial ético e de conduta a ser observado no seu relacionamento com a Kredit e na condução de suas atividades em qualquer localidade que a Kredit atue.

 

3.1.BACEN: Banco Central do Brasil.

3.2.Compliance: É uma das ferramentas mais eficazes contra os problemas causados pela corrupção e por falhas na conduta humana. Seu principal desafio é nao permitir que haja fraude de qualquer natureza, mantendo a instituição dentro das regras, normas, leis e regulamentos internos e externos.

3.3. “Status quo”: É uma expressão do latim que significa “estado atual”. O “status quo” está relacionado com a manutenção de uma situação, cenário ou condição atuais.

3.4 “Propriedade Intelectual”: Entende-se por propriedade intelectual, o know-how, dados técnicos, informações de processos e de mercado, relatórios, sistemas, entre outros, que podem beneficiar um concorrente, pessoa, empresa ou parte interessada, utili zada com parcialidade perante o cliente ou quem for o objeto da relação comercial.

3.5. “Ingerência Administrativa”: Ato, ocasionado por outros departamentos, de intervir em ações, processos e/ou decisões cuja responsabilidade compete exclusivamente à área administrativa.

 

PARTE II – CONTEÚDO

1.1. O Código é de extrema importância para todos que trabalham na instituição e consolida o que deve ser prática habitual em nossa rotina diária.

1.2. Embora a natureza de nossa atividade seja complexa e competitiva, nossos clientes esperam, uma atuação cortês e respeitosa de

todos aqueles que fazem parte da instituição. Os clientes estabelecem e mantêm essa relação conosco baseada em honestidade, transparência, confiança e confidencialidade.

1.3. Acima de tudo, aqueles com quem a Kredit se relaciona, esperam que nossas atividades estejam de acordo com os mais altos padrões de ética profissional, pessoal e social, além de sempre estar em absoluta conformidade com as normas em vigor. Portanto, a Kredit tem como princípios fundamentais da sua atividade o cumprimento e a execução de leis, normas e padrões que se aplicam em cada área de atuação e desenvolvimento de seus negócios.

1.4. O Código foi elaborado como um balizador nas atividades diárias de todos os Colaboradores e Parceiros da Kredit. É importante destacar que o Código não abordará todas as questões legais e éticas que possam surgir no decorrer do seu dia a dia de trabalho. Ainda assim, oferecerá um robusto aconselhamento em relação a diversas questões, além de uma visão prática de como evitar os conflitos de interesses nas demandas laborais e nos relacionamentos em equipe.

1.5. Caso surja alguma situação não prevista neste Código, ou cuja aplicação deste Código conduza a resultados que pareçam inadequados, a situação deverá ser avaliada pela área de Recursos Humanos. Em casos específicos, a área poderá reportar o caso à Diretoria. Qualquer violação às disposições previstas neste Código ensejará na aplicação de sanções disciplinares cabíveis, nas esferas administrativa, cível e criminal, incluindo a rescisão do contrato de trabalho ou prestação de serviço, se assim dispuser a legislação, bem como eventuais perdas danos apurados.

1.6.O Código descreve as responsabilidades de cada um dos colaboradores, fornecendo critérios de atuação nas seguintes esferas: 1.6.1. Conflito de interesses;
1.6.2. Cumprimento das políticas e regras da insituição;
1.6.3. Aceitação de presentes, favores, vantagens, gratificações e regalias;

1.6.4. Ética profissional.

1.7. Todos devem ter cuidado especial em suas condutas, seja profissional, social ou pessoal, levando sempre em conta que suas ações serão interpretadas como uma expressão formal da nossa instituição, devendo ser observados os preceitos basilares da instituição, em especial o sigilo e a confidencialidade das informações recebidas oriundas da relação com a empresa, ética profissional e comportamental conforme a hierarquia exigida pelo cargo.

1.8. Para um melhor desempenho das responsabilidades inerentes, todos devem conhecer, divulgar, observar e defender o cumprimento das disposições deste Código, que visa proteger os envolvidos e guiar a atividade profissional no dia a dia.

1.9. Asaçõesdenaturezafraudulenta,ilegalouqueviolemesteCódigodeverãoserlevadosimediatamenteaoconhecimentodosuperior hierárquico ou para área de Compliance. Para tanto, foram estabelecidos mecanismos de denúncias de práticas questionáveis, a fim de garantir a confidencialidade do denunciante.

https://forms.gle/zb91KJygVzWKSc5D6 ouvidoriainterna@kredit.com.br

 

A Kredit adotou princípios norteadores da conduta de seus Colaboradores e Parceiros. São
eles:
Respeito: Atuar considerando como as pessoas se sentem, sem ultrapassar os limites, tratando os demais da maneira que você gostaria

de ser tratado.

Transparência: Desempenhe suas tarefas com clareza, demonstrando como vai fazer, quanto tempo vai levar e quais são seus objetivos finais. Seja franco e honesto!

Ética: Ao desenvolver suas atividades, atue de forma correta, considerando o conjunto de valores morais praticados em sociedade dentro da instituição.

Com esses pilares, tudo o que queremos construir será sólido, duradouro e verdadeiro. Isso é o mínimo que se espera dos colaboradores e parceiros.

2.1. Atuação

O Grupo dá a seus colaboradores e parceiros autonomia para trabalhar e realizar suas atividades. Por esta razão, ao executar suas tarefas pense nos seguintes pontos:

a)

b)

c)

Desafiar o status quo: este pensamento nos leva a sair do lugar comum, criando ideias e produtos que tornam o dia a dia do cliente mais fácil e leve.

Por meio de questionamentos contínuos encontramos soluções inteligentes que levam a melhorias e aperfeiçoamento. Senso de Ownership

Traduzindo para o português, a palavra ownership significa propriedade. Logo, sua aplicação faz com que cada trabalhador tenha atitudes em prol do negócio, agindo, trabalhando e tomando decisões como se fosse dono da empresa

Bom humor

Já esta demonstrado que o bom humor faz as pessoas se sentirem melhores, além de potencializar seu desempenho e performance no ambiente de trabalho. Logo, seja um propagador do bem, do bom humor e você será capaz de transformar seu dia a dia e daqueles que te rodeiam.

 

3.1. Conflito de Interesses
3.1.1. A instituição reconhece que a legislação em vigor, a normatização editada pelos órgãos governamentais e a ética são ferramentas indispensáveis na preservação da integridade, confiança, respeito e legalidade para o cumprimento das funções e operações financeiras.

3.1.2. Os Colaboradores devem prestar dedicação exclusiva à Kredit, não sendo permitidas tarefas, sociedades ou quaisquer atividades paralelas que possam ir de encontro com este código, sendo passível de sanções aqui descritas.

3.1.3. A vedação acima não alcança atividades de caráter acadêmico ou filantrópico, sobretudo quando não remuneradas e realizadas de forma pontual, e desde que não haja qualquer tipo de conflito com a atuação do Colaborador na Kredit.

3.1.4. A relação entre colaboradores da Kredit com fornecedores, ex colaboradores, colaboradores, prestadores de serviços, parceiros e/ou clientes e ex clientes, se baseará na objetividade e imparcialidade, em benefício dos interesses da instituição e obediência às leis.

3.1.5. Os conflitos de interesses reais ou potenciais são inerentes a grupos financeiros. Além de suas obrigações legais e regulatórias, os principais interessados, dentre os quais clientes, sócios e reguladores esperam e/ou exigem que a Kredit identifique, evite (se possível) e gerencie tais conflitos de interesses de maneira apropriada, com absoluta transparência, respeitados o sigilo e a

confidencialidade.

3.1.6. Os conflitos de interesse podem surgir, por exemplo, entre: a) dois ou mais clientes;
b) as sociedades da Kredit e cliente(s);
c) os colaborador(es) e cliente(s); e

d) as sociedades da Kredit e colaborador(es) e/ou seus parentes.
3.1.7. A Instituição não compactua que o Colaborador aceite ou solicite presentes e/ou benefícios dados por terceiros em razão de seu cargo ou suas funções na Kredit (“Presentes”).

a) Excepcionalmente, caso sejam enviados ou entregues presentes cujo valor unitário na data da entrega não excedam R$ 100,00 (cem reais), estes poderão ser aceitos, desde que informados à área de Compliance.

b) Além disso, caso o somatório dos Presentes recebidos por cada colaborador em um ano-calendário ultrapasse o referido limite de R$ 1.200 (mil e duzentos reais), ou quantia equivalente em moeda estrangeira, o Colaborador estará instruído a doar o excedente para a Kredit, que promoverá um sorteio do Presente aos seus Colaboradores, bem como poderá ser instaurado procedimento administrativo para verificação disciplinar.

c) Refeições, lanches, acomodações ou hospedagem em viagens e entretenimento, todos de valor moderado, em decorrência de uma reunião ou outra ocasião profissional, cujo objetivo seja realizar gestão dos negócios;

3.1.8. Não se incluem na vedação e nos limites mencionados acima:

• Material publicitário ou promocional cujos valores sejam aceitáveis, como canetas, lapiseiras, calendários e outros artigos similares que sejam distribuídos a outros clientes;

• Material comemorativo de operações realizadas pela Kredit, tais como “tombstones”.

3.1.9. Hospitalidades:
a) Os convites para a participação em eventos e refeições de negócios (“Hospitalidades”) são práticas comerciais comuns. Sendo assim, a Kredit reconhece e autoriza que Colaboradores possam aceitar tais ofertas, contanto que estas:

(i) não contenham interesse ilegítimo e tenham autêntica finalidade comercial;

(ii) não representem um benefício ou vantagem indevida;

(iii) não comprometam a imparcialidade e a impessoalidade na tomada de decisão por parte do Colaborador;

(iv) estejam em conformidade com as demais políticas da Kredit;

(v) sejam previamente documentadas e marcadas em agenda oficial.

b) Como regra geral, as hospitalidades devem atender critérios rigorosos, tais como:

(i) razoabilidade e relação direta com uma finalidade comercial legítima;

(ii) transparência;

(iii) moderação;

(iv) boa-fé, no sentido de não haver intenção de influenciar qualquer ato, decisão ou resolução inadequadamente a fim de garantir qualquer vantagem imprópria para a instituição; e

(v) não serem proibidas pela lei local ou por regulamentos internos de entidades às quais os destinatários pertencem.
c) Todas as hospitalidades devem ser registradas contabilmente e não podem ser substituídas por pagamento em dinheiro.

d) Os pedidos de contribuições de hospitalidades devem ser encaminhados para área de Compliance, com a ciência do Gestor do Colaborador.

3.1.10. Partidos Políticos: A Kredit não realiza doações a partidos políticos ou candidatos, seja diretamente ou por meio de colaboradores e parceiros. A Kredit recomenda que os colaboradores da instituição adotem essa mesma postura e não façam doações de qualquer natureza para partidos políticos ou candidatos.

3.1.11. Ao adotar este Código, a Kredit, seus Colaboradores e Parceiros declaram que não serão influenciados ou corrompidos por quaisquer benefícios que venham a ser oferecidos por terceiros, sob pena de sanções administrativas e judiciais cabíveis.

3.1.12. Sob nenhuma circunstância, é permitida a aceitação de doações em dinheiro feita por parte de clientes, fornecedores, colaboradores e/ou parceiros.

3.1.13. Nenhum funcionário poderá aceitar pagamentos de fornecedores, colaboradores, parceiros, clientes ou clientes em potencial da Kredit por serviços de consultoria pessoal e outros serviços.

3.1.14. Os colaboradores não poderão, por si ou por meio de outrem, tomar dinheiro emprestado de fornecedores, colaboradores, parceiros e/ou clientes. Eles poderão obter empréstimos com entidades de crédito e/ou comerciais que tenham entre suas atividades habituais a concessão de empréstimos a pessoas físicas dentro dos termos legalmente praticados.

Parágrafo único: Em caso de descumprimento de quaisquer das regras estabelecidas no item 3, serão aplicadas as sanções apropriadas, ficando ainda passível das penalidades trabalhistas, cíveis, criminais e administrativas, bem como pelas perdas e danos apuradas.

3.2. Proteção de Informação Confidencial e Privilegiada
3.2.1. São consideradas informações privilegiadas e confidenciais (“Informações Confidenciais”) todas aquelas a que o Colaborador tenha acesso e seja de seu conhecimento em virtude das posições ocupadas na Kredit, relacionadas com esta instituição e seus clientes, tais como:

• Know How;
• Sigilo de negócios;

• Informações patrimoniais, bancárias e tributárias de clientes; • Informações de propriedade da Kredit ou confidenciais;
• Metodologia operacional;
• Listas de clientes ou potenciais clientes;

• Relações comerciais;
• Bancos de dados e desenvolvimento de programas de computador; • Informações financeiras;
• Relatórios de status;
• Balanço de contas;
• Margens de lucro;
• Propriedade de ações;
• Estudos econômicos e de mercado;

• Estratégias de marketing e outras de natureza ou valor similar.
* Este rol é meramente exemplificativo, não se restringindo apenas às informações citadas. 3.2.2. Propriedade Intelectual

3.2.2.1. O resultado do trabalho de natureza intelectual e de informações estratégicas, gerados no grupo de empresas administradas pela RPS HOLDING PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A, é de propriedade exclusiva da empresa. Desta forma, deve-se tratar de forma confidencial as informações sobre a propriedade intelectual, não sendo permitida a divulgação de quaisquer informações, em quaisquer hipóteses.

3.2.2.2. Os Gestores, Coordenadores, Supervisores e Diretores, ocupantes de cargos de Liderança e seus liderados devem preservar a confidencialidade de quaisquer informações relativas à empresa e aos clientes, obtida no desenvolvimento das atividades relacionadas ao grupo Kredit, de caráter pessoal ou profissional, mesmo após o término do vínculo com a empresa, sob pena de multa, sem prejuízo de eventual perdas e danos.

3.2.2.3. É terminantemente proibida a cópia ou reprodução parcial ou total e a veiculação da Propriedade Intelectual do grupo Kredit por seus colaboradores, através de e-mail, pen drive, CD, HD externo, whatsapp, sites de relacionamentos, redes sociais, etc.

3.2.2.4. É expressamente proibido aos colaboradores, e será considerado como ato de violação de segredo profissional e ato de improbidade, tomar anotações ou cópias de detalhes técnicos e administrativos sobre qualquer assunto que se relacione com as atividades industriais e comerciais da empresa, para fins particulares, assim como permitir ou facilitar sua retirada das dependências da empresa.

3.2.3. Uso dos Sistemas Eletrônicos de Informação:

3.2.3.1. Todas as regras do presente Manual visam o desenvolvimento de um comportamento ético, moral e profissional, sendo aplicáveis às condutas praticadas de forma eletrônica.

3.2.3.2. A veiculação de informações deverá obrigatoriamente estar relacionada às atividades profissionais, não sendo permitidas mensagens obscenas, correntes de arrecadação de recursos, sites de relacionamentos, redes sociais ou outras de natureza semelhante.

3.2.3.3. Os softwares, protegidos por direitos autorais, não devem ser copiados. Da mesma forma, é proibida a instalação de programas nos computadores que não tenham sido autorizados pela área de Tecnologia da Informação.

3.2.3.4. Todos os recursos tecnológicos da empresa são passíveis de auditoria e monitoramento com a finalidade da proteção e preservação dos dados e imagem sob a responsabilidade da Kredit.

3.2.3.5. Todo o conteúdo do Item 3.2.2 deste manual deve ser cuidadosamente observado.

3.2.4. É terminantemente proibido:

a) Fazer cópias por qualquer meio eletrônico ou reprodução, dar ou permitir o acesso às Informações Confidenciais, revelar ou permitir divulgação das mesmas para colaboradores ou para pessoas ou entidades externas que não estejam devidamente autorizadas a receber tais informações. Exceções devem possuir aprovação formal da hierarquia superior e da área de Compliance, ou, ainda, se houver obrigatoriedade por ordem da Justiça, órgãos reguladores ou representantes legais que possuam prévia autorização do titular da conta ou devedor, caso em que deverá ser canalizado por meio da Área Jurídica;

b) Retirar das instalações qualquer tipo de documentação, gravação e informações registradas em sistemas ou em arquivos eletrônicos gerados por clientes, funcionários ou consultores desta instituição, que seja propriedade da Kredit ou esteja sob sua custódia. Aplica-se esta regra para informações confidenciais ou não, a menos que haja autorização nos moldes mencionados no parágrafo anterior.

3.2.5. Os colaboradores que tiverem o vínculo empregatício desfeito por qualquer motivo deverão entregar a seu supervisor toda

Informação Confidencial, gravação e informações de arquivos eletrônicos. Mesmo não pertencendo mais ao quadro da Kredit, as pessoas como ex-funcionários e prestadores de serviços devem continuar mantendo sigilo sobre as informações da instituição, nos termos do Acordo de Confidencialidade assinado e legislação aplicável.

3.2.6. É um pré-requisito indispensável para a contratação do possível colaborador o conhecimento e a aceitação da política de confidencialidade.

3.2.7. Em hipótese alguma devem ser usadas Informações Confidenciais em benefício próprio ou de terceiros. As informações são para uso exclusivo em benefício da Kredit.

3.2.8. Qualquer violação desta norma constitui dispensa por justa causa, motivo pelo qual todos os Colaboradores devem atentar ao que segue:

• Deverão manter a confidencialidade das relações entre a Kredit e qualquer um de seus clientes;

• A obtenção de informação por meio de sistemas de informação ou por qualquer outro procedimento deverá ser realizada com suficiente garantia de confidencialidade e só deverá ser realizada para as necessidades do negócio;

• As informações confidenciais, tais como posições, transações, saldos, informações financeiras obtidas de clientes e todas as informações conhecidas pelo fato do trabalho e por consequência não acessíveis ao público em geral, nunca serão discutidas fora da atividade de trabalho normal;

• A Kredit possui e mantém a propriedade intelectual dos cursos, projetos, programas, sistemas e outros bens que os Colaboradores venham a criar, desenvolver ou utilizar. Portanto, eles se comprometem a devolver este material no momento que deixarem de pertencer ao quadro de colaboradores.

3.2.9. A Kredit, a fim de salvaguardar a segurança e confiança depositadas por seus clientes na instituição, reserva-se o direito de tomar as medidas necessárias para exigir as responsabilidades civil ou criminal, decorrentes de quaisquer ações que possam ser consideradas abusivas ou desleais nos termos deste Código e da legislação vigente.

3.2.10. As Informações Confidenciais devem ser tratadas com extrema cautela. Elas não devem ser expostas em público, ou discutidas com pessoas cujas atribuições de trabalho não envolvam essas informações. Tais informações não devem ser expostas em mídias sociais ou em locais públicos (como ônibus, restaurantes, bares, aeroportos, táxi etc.). Todos os Colaboradores têm a obrigação de zelar pela segurança das Informações Confidenciais, garantindo que sejam processadas e armazenadas em local seguro, de acordo com determinação da área de Tecnologia da Informação – Segurança da Informação da Kredit.

3.3 .Ética Profissional

3.3.1. A Kredit espera de seus colaboradores, independentemente da função que exerçam na instituição, uma conduta profissional íntegra, imparcial e honesta em todas as operações, colaborando com o compromisso social que esta possui como membro da comunidade na qual está inserida.

3.3.2. Além disso, devem ser tratadas com cuidado as declarações públicas de assuntos que podem afetar a reputação, imagem e

integridade da Kredit. Todo colaborador deve informar a seu superior e a área de Compliance das questões que possam afetar a reputação, imagem e integridade da Kredit.

3.3.2.1. Os colaboradores e parceiros deverão se abster de realizar quaisquer publicações em redes sociais privadas, utilizando-se de

marcação, uniformes ou outros indicativos que se refiram a Kredit.

§ 1o: A única exceção ao disposto no item 3.3.2.1 diz respeito a postagens nas redes sociais e canais oficiais do Grupo, realizadas por pessoal competente.

§ 2o: Em caso de descumprimento do disposto, serão aplicadas as penalidades cabiveis, considerando-se os riscos à imagem da Instituição e todos os seus desdobramentos.

3.3.3. Todos os colaboradores, executivos ou não, devem manter uma atitude aberta e ativa de colaboração com as autoridades como parte de sua ética profissional, com o objetivo de prevenir e evitar crimes financeiros e outras práticas ilícitas.

3.3.4. Ao aceitar as responsabilidades próprias de seus cargos na Kredit, os funcionários comprometem-se a cumprir e fazer cumprir as políticas, normas e procedimentos internos estabelecidos por todas as empresas administradas pela RPS HOLDING PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS e legislação vigente.

3.3.5. Deverão ser tomadas medidas extremas de prudência para impedir que o interesse pessoal possa influenciar um julgamento, ação ou consultoria profissional que tenha que realizar em nome da Kredit. Assim como, deve-se evitar a participação, em nome da Kredit, em transações que estejam vinculadas ou relacionadas de alguma forma com interesses pessoais ou familiares das partes.

3.3.6. Em suas relações pessoais ou profissionais, os Colaboradores e Parceiros da Kredit jamais farão prevalecer sua condição a fim de obter benefícios pessoais.

3.3.7. Sob nenhuma circunstância os colaboradores, executivos ou não, podem realizar acordos com concorrentes que afetem o preço das operações ou políticas comerciais e levem a concorrência desleal. A introdução de boatos a fim de se beneficiar de uma reação do mercado é absolutamente proibida.

3.3.8. Os convites e quaisquer outros eventos sociais que tenham como beneficiários funcionários públicos não podem passar interpretações errôneas no sentido de questionar a moralidade ou a integridade do colaborador da Kredit. Qualquer ato que possa ser interpretado nesse sentido deve ser excluído.

3.3.9. Sob nenhuma circunstância se tentará atrair negócios por meio de atividades ilegais, imorais ou desonestas.

3.3.10. A Kredit orienta Colaboradores e Parceiros a jamais utilizar mídias sociais públicas ou instrumentos pessoais (e-mail, telefone, rede social) para transmitir qualquer informação que diga respeito a Kredit, exceto a divulgação de informações corporativas com caráter publicitário que tenham sido aprovadas pela área de Comunicação.

3.3.11. Assédio: A Kredit não compactua com toda e qualquer forma de intimidação ou assédio sexual, moral, religioso, econômico, político ou organizacional. Somos terminantemente avessos à agressões físicas e verbais, desrespeito, constrangimento e humilhações. Todos os colaboradores da Kredit devem estar atentos a qualquer atitude que possa ser caracterizada como assédio e reportar imediatamente a seus superiores e à área de Compliance ou canais de denúncia divulgados pela empresa, com caráter sigiloso.

3.3.12. A infração de quaisquer condutas ético-morais apontadas, ou relacionadas à atividade da Kredit com seus Colaboradores e Parceiros estará sujeita às sanções legais e administrativas cabíveis, sem prejuízo das perdas e danos eventualmente ocasionadas.
3.4. Prevenção à Lavagem de Dinheiro e de Financiamento ao Terrorismo

3.4.1. Todos os colaboradores da Kredit, independentemente da função que ocupam, devem:
a) Observar comportamento respeitável e coerente com os princípios morais e éticos, dentro e fora da Kredit.

b) Comprometer-se a receber treinamento e a se manter atualizado, quantas vezes forem necessárias, para realizar corretamente as ações para a prevenção de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo;

c) Cumprir e fazer cumprir as políticas e os procedimentos de Compliance, no que se refere ao assunto;

d) Obter todas as informações necessárias para a devida identificação e seleção do cliente e de seu mercado de atuação, mantendo conhecimento e monitoramento contínuo de suas operações;

e) Reportar as transações incomuns com as oportunidades exigidas pela área de Compliance;

f) Contribuir para o processo de implementação, controle e verificação do adequado funcionamento dos sistemas de prevenção, informando o superior imediato e a área de Compliance sobre eventuais anomalias;

g) Manter-se informados sobre as regras vigentes, assim como todas as informações relevantes neste domínio, abordando as questões, dúvidas e preocupações que possam porventura surgir.

h) Seguir com extremo rigor todo o disposto na Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo, da Kredit.

3.4.2. Os princípios e regras estabelecidos neste Código, bem como as disposições vigentes relacionadas à Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo, são de cumprimento obrigatório e se incorporam às funções e responsabilidades atri buídas a cada colaborador.

3.4.3. Os princípios orientadores, valores, políticas, processos e controles que se aplicam para o gerenciamento do risco de exposição à lavagem de dinheiro e/ou financiamento ao terrorismo devem ser revistos em consonância com as regras de Compliance.

3.4.4. Qualquer falha do sistema de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo será considerada falta muito grave e será penalizada conforme legislação vigente.

3.5. Prevenção a Fraudes

3.5.1. A Kredit é contrária a qualquer tipo de conduta de seus Colaboradores, Parceiros e/ou Clientes que possa ser tipificada como crime, contravenção e/ou ilícito civil.

3.5.2. Caso se verifique a prática das condutas previstas no item 3.5.1, as empresas do grupo Kredit, se reservam o direito de encerrar o relacionamento com o Colaborador, Parceiro ou Cliente, na forma cabível, bem como observar as condutas legais que versem sobre o comportamento e resultados.

3.6. Direitos Humanos

3.6.1. A Kredit recruta, seleciona e contrata seus colaboradores baseando-se estritamente no perfil definido e no cumprimento das competências requeridas para o cargo, sem considerar critérios como origem, idioma, opinião, raça, nacionalidade, deficiência, condição social, sexo, orientação sexual, filiação, política, crença religiosa ou qualquer outro critério discriminatório.

3.6.2. A remuneração, treinamento, promoção e demissão dos colaboradores da Kredit, bem como a relação profissional entre eles,

são regidas por critérios objetivos e em conformidade com a legislação vigente, sem fazer distinções em razão da origem, idioma, opinião, raça, nacionalidade, deficiência, condição social, sexo, orientação sexual, filiação política, crença religiosa ou outras finalidades.

3.6.3. É dever de todos os colaboradores interagir com cortesia, respeito, espírito de compreensão, honestidade e imparcialidade com aqueles que mantiverem contato profissional. Todos deverão ser tratados com igualdade.

3.6.4. A Kredit também fornecerá proteção contra qualquer medida discriminatória que qualquer colaborador de nível superior possa adotar contra o colaborador que realizar denúncia de prática questionável na aplicação de políticas e procedimentos vigentes dentro da instituição.

3.7. Compromisso Socioambiental

3.7.1. A Kredit atua com responsabilidade e zelo, pensando sempre nas melhores práticas e condutas para seus clientes, colaboradores e parceiros. Ainda, mantem-se dentro de princípios de ética e transparência, o que lhe confere credibilidade e a certeza de bons negócios. Dessa forma, não há em seu escopo, quaisquer atos que possam interferir de forma negativa em seus relacionamentos.

3.7.2. Aqui na Kredit optamos pela política paperless. O que isso quer dizer?

Ao invés de imprimir documentos, formulários e demais materiais, utilizamos o serviço de nuvem, onde ficam armazenados todos os arquivos que são gerados pela equipe.

De forma organizada e intuitiva, os documentos são listados por meio de pastas, de acordo com cada departamento.

O Cloud Computing consegue compartilhar e armazenar documentos online sem que eles precisem ser impressos, proporcionando maior praticidade, agilidade e economia de papel.

O paperless (escritório sem papel) é uma forma sustentável de reduzir o uso de energia, tinta e ajudar o meio ambiente através da internet. Afinal, a tecnologia das assinaturas eletrônicas permite maior produtividade sem custos com papel, sendo este o método utilizado pela instituição para celebrar os contratos com seus clientes.

3.7.3. Por meio de incentivo a cultura de responsabilidade ambiental, adotamos as seguintes medidas:

Estimular os colaboradores a abraçarem a cultura de responsabilidade ambiental ao economizar energia, água, eliminar o uso de copos de plástico e reciclar materiais.

Considerar impactos e custos socioambientais na concessão de crédito;
Desenvolver e aprimorar, de forma contínua, produtos financeiros que possuam critérios socioambientais;
Promover o consumo sustentável de recursos naturais e de materiais deles derivados nos processos internos; Informar, sensibilizar e engajar continuamente as partes interessadas nas práticas de responsabilidade socioambiental; Valorizar e incentivar o uso de tecnologias limpas.
3.8.Relacionamento com Clientes

3.8.1. A comunicação aos clientes, sobre os produtos e serviços Kredit, deve ser feita de forma clara, possibilitando a compreensão integral da informação, evitando distorções ou interpretações equivocadas.
3.8.2. Os colaboradores devem buscar a prática constante de atitudes que atendam as expectativas e a satisfação dos clientes em relação aos produtos e serviços ofertados, adotando sempre uma postura profissional e ética.

3.9. Relação com Fornecedores

#INTERNO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

3.9.1. De modo geral, a seleção de fornecedores ocorrerá por meio de concorrência com a observância de critérios técnicos e profissionais e em conformidade com política própria.

3.9.2. A contratação de fornecedor que tenha vínculo direto ou indireto com algum colaborador ou parceiro da Kredit só poderá ocorrer com a autorização expressa da Diretoria, conforme definido em política própria.

3.9.3. Devem ser comunicados claramente aos fornecedores os prazos e as políticas diante das quais se dará a contratação, a fim de se estabelecer relacionamentos satisfatórios de longo prazo, conforme definido em política própria.

3.9.4. Todo e qualquer conflito de interesse que possa existir com o potencial fornecedor deverá ser informado antes da efetiva contratação para a área de Compliance, conforme definido em política própria.

3.9.5. É dever da Kredit cumprir com as obrigações assumidas perante seus fornecedores. 3.10. Relação com o Mercado

3.10.1. Todos os colaboradores da Kredit devem assumir a responsabilidade de zelar pela integridade e transparência dos mercados envolvidos e levar tal responsabilidade como elemento essencial de preservação de sua própria integridade corporativa.

3.10.2. Os colaboradores são obrigados a observar as políticas de sigilo e confidencialidade, bem como procedimentos internos das empresas do grupo Kredit, especialmente aqueles relacionados com a prevenção de ações que possam ser consideradas manipulação de preços, uso indevido de informações privilegiadas ou restritivas à livre concorrência.

3.10.3. A Kredit se compromete a competir lealmente nos mercados em que atua, promovendo a livre concorrência e cumprindo com as leis em vigor. Nossos colaboradores não podem realizar ou promover qualquer ação que possa ser contrária à regulamentação vigente.

3.11. Relação com Concorrentes

3.11.1. A Kredit tem por princípio atuar sempre com lealdade e respeito aos seus concorrentes e em consonância com os preceitos da livre concorrência.

3.12. Relação com Órgãos Reguladores

3.12.1. Todo colaborador que for contatado, ou que receber um questionamento vindo de um órgão regulador, deverá direcionar o contato ou o questionamento para as áreas de Compliance e Jurídica.

3.13. Relação Com o Governo

3.13.1. A Kredit conduz os seus negócios sem condição de interferir ou influenciar no pluralismo político das sociedades. As relações com os partidos políticos, sindicatos e outros atuantes políticos serão regidas pelo princípio legal.

3.13.2. As atividades realizadas pela Kredit devem ser efetuadas de tal modo que permitam que se cumpram integralmente todas as leis e regulamentos do país onde se desenvolvem suas operações comerciais. Se em algum momento houver conflito entre este código, a legislação e os regulamentos do país, devem prevalecer as políticas ou regras mais restritivas.
3.13.3. Toda e qualquer relação a ser desenvolvida com Pessoa Exposta Politicamente (PEP) deverá ser submetida e acompanhada pelo corpo diretivo e área de Compliance.

3.14. Relacionamento com a Sociedade em Geral

3.14.1. As regras de relacionamento com a sociedade em geral aqui estabelecidas se referem à manifestação em público, inclusive por meio de mídias sociais e imprensa.

3.14.2. Todo Colaborador deve ter em mente que ele poderá representar a Kredit perante terceiros, seja atuando em sua capacidade profissional ou não. Por isso, qualquer manifestação de opinião em público, inclusive em mídias sociais, deverá observar os seguintes critérios:

a) A manifestação deve ser respeitosa a opiniões divergentes e/ou grupos dos quais o Colaborador não faça parte;
b) A opinião não deve conter elementos que possam ser tipificados como crimes, tais como racismo, injúria, difamação ou calúnia.
c) A opinião deve ser respeitosa a potenciais concorrentes da Kredit.
d) As opinioes de colaboradores, parceiros ou clientes nao expressa necessariamente a visão da Kredit.
3.14.3. A Kredit preza por um ambiente de tolerância, inclusão e respeito e pretende incentivar tais qualidades em seus Colaboradores e na sociedade em geral. Por isso, qualquer manifestação de opinião que viole os critérios acima, sobretudo o item que diz respeito à tipificação de crime, poderá ensejar o desligamento do Colaborador.

3.14.4. Alguns Colaboradores podem receber convites para ministrarem palestras, aulas e debates em público (por exemplo, em ambientes acadêmicos). Caso tal convite tenha se dado em razão da posição do Colaborador na Kredit e se relacione com as atividades profissionais do Colaborador, a área de Compliance, juntamente com as áreas de Comunicação e de Recursos Humanos, deverão ser previamente avisadas sobre o convite, para que possam aprová-lo e preparar o Colaborador.

3.14.5. Nenhum Colaborador está autorizado a se comunicar diretamente com qualquer veículo de mídia ou imprensa sobre questões relacionadas às suas atividades na Kredit sem prévio alinhamento com as áreas de Compliance e de Comunicação, conforme política própria.

3.15. Compromisso de Cumprimento

3.15.1. Tanto o presente Código de Ética e Conduta quanto as políticas e normas internas ou legais que estejam sendo aplicados têm como objetivo respeitar os legítimos interesses dos colaboradores e da Kredit para a prestação de um melhor serviço aos seus clientes.

3.15.2. A descoberta de acontecimentos de natureza fraudulenta ou ilegal ou violação do presente Código devem ser prontamente levadas ao conhecimento do superior hierárquico imediato e da área de Compliance, que tomarão as medidas que considerem necessárias.

3.15.3. Se o colaborador considerar pertinente e desejar manter sua identidade confidencial para denunciar uma prática questionável, pode optar por utilizar os procedimentos existentes desta questão por meio do canal de denúncia, o qual observará e respeitará o sigilo.

3.15.4. O compromisso do cumprimento do presente Código implica uma melhor proteção aos profissionais, bem como defesa e proteção a Kredit.

3.15.5. O conteúdo deste Código de Ética e Conduta não exime o cumprimento de qualquer outra regra interna ou legal estabelecida.

3.15.6. Todos os colaboradores deverão assinar o “Termo de Responsabilidade e Adesão ao Código de Ética e Conduta” atestando o conhecimento dos princípios estabelecidos neste documento, sendo este arquivado em pasta específica do colaborador.

3.16. Canal de Denúncia
3.16.1. As denúncias são confidenciais e podem ser feito de forma anônima.

3.16.2. O Canal de Denúncias funciona por meio eletrônico, 24 horas por dia, por e-mail: ouvidoriainterna@kredit.com.br ou pelo formulário abaixo. Em casos urgentes, poderão ser encaminhados à área de Compliance.

https://forms.gle/zb91KJygVzWKSc5D6

3.16.3. Os reportes serão tratados de forma segura e ética.

3.16.4. Todos os envolvidos no recebimento, averiguação e decisão dessas comunicações devem garantir o sigilo das informações e da identidade de quem as reportou.

3.16.5. A Kredit tem uma política de não retaliação em relação aos denunciantes.

3.16.6. A área de Compliance deverá elaborar, semestralmente, relatório contendo, no mínimo, o número de reportes recebidos, as respectivas naturezas, as áreas competentes pelo tratamento da situação, o prazo médio de tratamento da situação e as medidas adotadas. O relatório deverá ser aprovado pela Diretoria e mantido à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo de cinco anos.

3.16.7. O descumprimento das regras e princípios estabelecidos nesta Política resultará em ação disciplinar, incluindo advertência (verbal ou formal), suspensão, demissão por justa causa, multa e desligamento ou destituição (ou recomendação de destituição) de Administradores, conforme aplicável, e garantido o direito da ampla defesa e contraditório, sem prejuízo da judicialização de acordo com a infração.

3.16.8. O Colaborador que deliberadamente deixar de notificar violações a esta Política ou omitir informações relevantes também estará sujeito às medidas disciplinares e/ou judiciais mencionadas acima.

3.17. Exceções

3.17.1. Para os casos de exceção ao cumprimento das regras previstas neste Código, o solicitante deverá apresentar pedido de exceção para área de Compliance com as razões que o fundamentam, sendo que a aprovação do pedido deverá ser feita por, no mínimo 2 (dois) diretores ou comitê da Kredit. O processo de pedido de exceção pode ser submetido (a depender da criticidade) a parecer do Comitê de Ética e Conduta antes que seja proferida decisão pela Diretoria.

 

Sugerimos que em caso de dúvidas quanto a conduta a ser praticada, sejam analisados os seguintes aspectos:

• É permitido por lei? É ético? É coerente com o que está no código? Está autorizado? Está de acordo com os meus valores? Refletirá bem para a empresa e para mim? Posso contar para outra pessoa o que fiz e como fiz?

Se a resposta for NÃO para qualquer destas perguntas, não adote a conduta.

Caso a dúvida persista ou tenha declarações ou questionamentos acerca do presente Código, a Kredit se disponibiliza a prestar esclarecimentos por e-mail: compliance@kredit.com.br; juridico@kredit.com.br .

Rolar para cima